DEBÊNTURES DE INFRAESTRUTURA: NOVO TÍTULO DE DÍVIDA PREVÊ BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS A COMPANHIAS EMISSORAS

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Públicada em: segunda-feira, janeiro 15, 2024

Em 9/1/2024, foi sancionada a lei 14.801, que apresenta um novo instrumento de captação para as companhias constituídas sob a forma de sociedade por ações: as debêntures de infraestrutura.

As debêntures de infraestrutura são semelhantes às debêntures incentivadas, e sua intenção é captar recursos e empregá-los em projetos de investimento ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, mas a diferença está em seu objetivo de incentivo, pois ao invés de isenção fiscal para o investidor pessoa física, as debêntures de infraestrutura apresentam benefício fiscal ao emissor.

A principal característica deste título será a redução da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), depois de computadas as despesas financeiras, de 30% dos juros pagos aos detentores dos títulos, de acordo com os incisos I e II do 6º artigo da lei.

Para os investidores, o título segue com tributação de tabela regressiva característica de renda fixa:

  • Até 180 dias: 22,5%
  • De 181 a 360 dias: 20%
  • 361 a 720 dias: 17,5%
  • Acima de 720 dias: 15%

Outro ponto abordado na referida lei, de acordo com o seu Artigo 4º, é a alíquota reduzida de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) para 10% sobre os rendimentos do título quando auferidos por fundos isentos no resgate, na amortização e na alienação de cotas ou na distribuição de rendimentos, tais como os Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE), Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I) e Fundos Incentivados de Investimento em Infraestrutura (FI-Infra), ao invés dos comuns 15% de IRRF para a categoria.

Com estes incentivos, as companhias posicionadas nestes setores prioritários na forma regulamentada pelo Poder Executivo Federal poderão se beneficiar com um incentivo fiscal junto de uma captação a mercado mais atrativa aos investidores institucionais, podendo impulsionar seus projetos de produção de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

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