A Controladoria-Geral da União (CGU) divulgou a 2ª edição do Relatório de Análise da Dosimetria de Sanções em Processos Administrativos de Responsabilização (PARs). O estudo avaliou 159 casos já julgados, oferecendo um retrato detalhado da aplicação de multas pela Lei Anticorrupção (lei 12.846/2013).
O objetivo é reforçar a transparência e a proporcionalidade na fixação das sanções, além de evidenciar o impacto de fatores como colaboração das empresas e programas de integridade. Os principais destaques foram:
Multas aplicadas
- Valores entre 0,1% e 20% do faturamento bruto, sendo a mediana de 3,1% do faturamento bruto;
- Em 44% dos casos (70 sanções) não houve uso de limites legais, prevalecendo a dosimetria efetiva;
- Em 20,9% dos casos (33 sanções), a dosimetria foi no seu limite mínimo de vantagem auferida.
Colaboração das empresas
- 38,4% colaboraram com as investigações;
- 27,7% admitiram a prática do ato lesivo.
Agravantes e atenuantes
- O decreto 11.129/2022 aumentou o peso dos agravantes de concurso de atos lesivos e tolerância da alta gestão;
- Em 48,8% dos casos houve comprovação do dano, mas em 84,5% dessas situações não ocorreu ressarcimento, o que limitou a aplicação da atenuante.
Programas de integridade
- Apenas 11,33% das empresas apresentaram um programa de integridade;
- Nessas situações, as multas sofreram reduções que variaram entre 16,2% e 97,1%, com impacto médio de 39,4% no valor final.
A 2ª edição do relatório demonstra que a aplicação da Lei Anticorrupção tem alcançado mais estabilidade e transparência no cálculo das multas, visto que os limites legais não têm impedido a efetiva dosimetria das sanções. O decreto 11.129/2022 reforçou a relevância de agravantes ligados ao concurso de atos lesivos e à tolerância da alta gestão, ao mesmo tempo em que valorizou a atenuante da adoção de programas de integridade. Empresas que apresentaram programas minimamente implementados obtiveram impacto concreto na redução das multas, o que confirma a centralidade do compliance como instrumento efetivo de mitigação de riscos e de indução a relações mais íntegras e transparentes no âmbito público-privado.


