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CAE recebe relatório com emendas ao PL da tributação da renda

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A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal (CAE) recebeu, na manhã dessa quarta (26), o relatório do Senador Eduardo Braga, relator do PL 5473/25. O projeto foi inicialmente proposto para regulamentar a tributação de fintechs e bets, mas passou a ser utilizado como veículo para corrigir distorções no PL da renda (1087/25).

O relator acatou diversas emendas que podem impactar o texto e operacionalização da tributação da renda. Confira os principais pontos:

  • Isenção dos lucros e dividendos apurados até dezembro de 2025, para que a deliberação e aprovação possa ocorrer até 30 de abril de 2026.
  • Benefícios fiscais previstos em lei não afetarão a determinação da alíquota efetiva para fins de aplicação do redutor da tributação mínima do IRPF. Valores dispendidos com doações, patrocínios e deduções incentivadas do imposto devido não afetem o valor devido para fins de apuração da alíquota efetiva das pessoas jurídicas.
  • O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não assalariado poderá deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade para fins de determinação da base de cálculo da tributação mínima do IRPF:
    • a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os encargos trabalhistas e previdenciários;
    • os emolumentos pagos a terceiros;
    • as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
  • Apenas 25% dos rendimentos recebidos em moeda estrangeira, por servidores brasileiros no exterior, integrem a base de cálculo da alíquota mínima do IRPF.
  • Autorizada a dedução das contribuições à previdência complementar fechada patrocinada pelo poder público da base do IRPF, sem limite de dedutibilidade.
  • Majoração da alíquota incidente sobre os JCP para 17,5%.

 

O texto segue em vista coletiva para votação final na Comissão na próxima semana.

Cintia Meyer

Eduardo Lucas

Priscila Dalcomuni

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