Martinelli Updates

São Paulo promove nova exclusão de mercadorias do regime de Substituição Tributária  

Compartilhar:

O Estado de São Paulo publicou, nesta terça-feira (30), a Portaria SRE 34/2026, que amplia as exclusões de mercadorias da sistemática de Substituição Tributária de ICMS, mediante a revogação de dispositivos da Portaria CAT 68/2019.  

A partir da publicação, deixam de integrar a relação de mercadorias sujeitas ao regime de ST os seguintes anexos:  

  • Anexo VII – Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha; 
  • Anexo VIII – Tintas, vernizes e outros produtos da indústria química; 
  • Anexo XIV – Autopeças; 
  • Anexo XVIII – Ferramentas; 
  • Anexo XXI – Materiais elétricos; e 
  • Anexo XXII – Exclusão dos itens 2 a 10 e 15, compreendendo, em síntese, refrigeradores, congeladores, máquinas de gelo e máquinas de lavar louça de uso doméstico.  

 

As alterações produzirão efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.  

Para fins de apuração dos créditos relativos aos estoques, deverão ser observados os procedimentos estabelecidos na Portaria CAT 28/20. 

 

José Henrique Ribeiro Oliveira

Como podemos ajudar?

Preencha o formulário e fale com a nossa equipe.

Ver Updates Relacionados

[…] O paradoxo da produtividade […] Nesse contexto, Vanessa Lima Nascimento, sócia responsável pela área de Compliance e Privacidade do Martinelli Advogados, acredita que o [...]

O Martinelli Advogados anunciou a chegada de Luís Felipe Krieger M. Bueno como novo sócio da área de Direito Tributário. A contratação faz parte da [...]