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Estado de São Paulo prorroga benefícios fiscais de ICMS até dezembro de 2026

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O Estado de São Paulo publicou o decreto 70.589/2026, que prorrogou até 31 de dezembro de 2026, a vigência de diversos benefícios fiscais previstos no RICMS/SP.

A legislação também promoveu alterações relevantes aplicáveis às operações com máquinas e equipamentos agrícolas e ao Programa Caminho da Escola, passando a exigir o estorno, ainda que proporcional, dos créditos vinculados às operações de saídas incentivadas.

Neste sentido, referida alteração pode resultar em aumento da carga tributária efetiva, redução do aproveitamento de créditos fiscais e necessidade de revisão dos procedimentos e parametrizações fiscais atualmente adotados pelas empresas

Principais benefícios fiscais com vigência prorrogada pelo decreto

Anexo I – Isenções

  • Art. 92 – Operações com medicamentos;
  • Art. 130 – Operações internas e interestaduais com medicamentos, reagentes químicos, kits laboratoriais e equipamentos, bem como respectivas partes e peças, destinados a pesquisas envolvendo seres humanos para o desenvolvimento de novos medicamentos;
  • Art. 143 – Operações com partes e peças de aeronaves em garantia;
  • Art. 183 – Saídas internas de leveduras.


Anexo II – Redução de Base de Cálculo

  • Art. 1º – Operações com produtos destinados a aeronaves, de forma que a carga tributária corresponda a 4%;
  • Art. 12 – Operações com máquinas industriais e equipamentos agrícolas;
  • Art. 15 – Operações internas com pó de alumínio, de forma que a carga tributária corresponda a 12%;
  • Art. 66 – Saídas internas de mercadorias de cobre, de forma que a carga tributária corresponda a 12%.


Anexo III – Crédito outorgado

  • Art. 50 – Possibilidade de estabelecimentos envasadores de água se creditarem de valor equivalente ao montante despendido na aquisição de selos fiscais.

 

As alterações produzem efeitos retroativos a 1º de maio de 2026, garantindo a continuidade da aplicação dos incentivos fiscais no Estado, bem como exigindo os referidos estornos de créditos.

José Henrique Ribeiro Oliveira

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