O Estado de São Paulo publicou o decreto 70.589/2026, que prorrogou até 31 de dezembro de 2026, a vigência de diversos benefícios fiscais previstos no RICMS/SP.
A legislação também promoveu alterações relevantes aplicáveis às operações com máquinas e equipamentos agrícolas e ao Programa Caminho da Escola, passando a exigir o estorno, ainda que proporcional, dos créditos vinculados às operações de saídas incentivadas.
Neste sentido, referida alteração pode resultar em aumento da carga tributária efetiva, redução do aproveitamento de créditos fiscais e necessidade de revisão dos procedimentos e parametrizações fiscais atualmente adotados pelas empresas
Principais benefícios fiscais com vigência prorrogada pelo decreto
Anexo I – Isenções
- Art. 92 – Operações com medicamentos;
- Art. 130 – Operações internas e interestaduais com medicamentos, reagentes químicos, kits laboratoriais e equipamentos, bem como respectivas partes e peças, destinados a pesquisas envolvendo seres humanos para o desenvolvimento de novos medicamentos;
- Art. 143 – Operações com partes e peças de aeronaves em garantia;
- Art. 183 – Saídas internas de leveduras.
Anexo II – Redução de Base de Cálculo
- Art. 1º – Operações com produtos destinados a aeronaves, de forma que a carga tributária corresponda a 4%;
- Art. 12 – Operações com máquinas industriais e equipamentos agrícolas;
- Art. 15 – Operações internas com pó de alumínio, de forma que a carga tributária corresponda a 12%;
- Art. 66 – Saídas internas de mercadorias de cobre, de forma que a carga tributária corresponda a 12%.
Anexo III – Crédito outorgado
- Art. 50 – Possibilidade de estabelecimentos envasadores de água se creditarem de valor equivalente ao montante despendido na aquisição de selos fiscais.
As alterações produzem efeitos retroativos a 1º de maio de 2026, garantindo a continuidade da aplicação dos incentivos fiscais no Estado, bem como exigindo os referidos estornos de créditos.