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Venda de materiais reciclados volta a ter isenção de PIS/Cofins

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Foi sancionado na quarta-feira (22) o PL 1.800/2021, convertido na lei 15.394/2026, que altera pontos importantes da lei 11.196/2005, que disciplina sobre a cadeia de venda de materiais reciclados, sucatas e aparas. A nova lei garantiu a isenção do PIS e da Cofins no momento da venda por cooperativas e empresas especializadas, e autorizou o aproveitamento de créditos dos mesmos tributos pelos industriais que utilizam esse material na cadeia produtiva.

A alteração legislativa foi necessária em razão do julgamento do STF no Tema 304, que considerou inconstitucionais os art. 47 e 48 da lei 11.196/2005, acabando com a isenção no momento da venda de insumos reciclados à indústria, mas permitindo o creditamento dentro da cadeia produtiva.

Leia mais: STF modula decisão sobre crédito de sucatas e aparas

O ajuste na redação da lei foi feito após uma revisão no orçamento, que não previa tal situação. Uma vez aprovada a possibilidade da combinação da isenção aliada ao creditamento, dentro do panorama das contas públicas, o então projeto de lei foi aprovado no Congresso e posteriormente aprovado pelo Executivo.

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