A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou, nesta sexta-feira (13), a Portaria SRE 07/2026, que altera disposições da Portaria CAT 28/2020, norma que disciplina os procedimentos aplicáveis ao levantamento dos créditos sobre as mercadorias existentes em estoque quando há exclusão dos produtos do regime de substituição tributária (ST) do ICMS.
A nova norma modifica o prazo de apropriação do crédito do ICMS. Originalmente a Portaria CAT 28/2020 estabelecia que a apropriação do crédito deveria ocorrer em 12 parcelas mensais. Posteriormente, a Portaria SRE 65/2025, ampliou esse prazo para 24 parcelas mensais.
Com a publicação da Portaria SRE 07/2026, o prazo é novamente reduzido para 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, devendo a primeira parcela ser registrada no mês de início da vigência da exclusão da mercadoria no regime de substituição tributária.
A norma também estabelece regra de transição para os contribuintes que, nas apurações de janeiro e fevereiro de 2026, tenham apropriado o crédito à razão de 1/24 do valor total. Nesses casos, fica autorizado o lançamento complementar de março de 2026, correspondente a 2/24 do valor total do crédito.
Esse ajuste permite recompor, já na apuração de março, a diferença entre o montante efetivamente apropriado nas duas primeiras competências e o valor que teria sido registrado caso o mecanismo de apropriação em 12 parcelas mensais já estivesse em vigor desde janeiro de 2026. Após essa regularização, o saldo remanescente do crédito deverá ser apropriado à razão de 1/12 ao mês, conforme a nova regra.
A medida impacta segmentos que tiveram mercadorias recentemente excluídas do regime de substituição tributária, como cosméticos, perfumaria, medicamentos, bebidas alcoólicas e produtos alimentícios.