O STF concluiu na sexta-feira (6), o julgamento de quatro embargos de declaração apresentados contra a decisão do Tema 304 que, em 2021, permitiu a apropriação de créditos de PIS/Cofins na aquisição dos reciclados por empresas industriais que trabalham sob o regime do lucro real no sistema da não cumulatividade e que usam esse material na cadeia produtiva.
Todavia, na mesma decisão, acabou com a isenção destes mesmos tributos no momento da venda do material reciclado por cooperativas ou empresas que comercializam material reciclado para cadeias de produção.
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Julgamento dos embargos
No julgamento dos embargos, os contribuintes pediam a volta da isenção de PIS/Cofins na venda do insumo reciclado para empresas industriais, e um prazo para que este entendimento de 2021 entre em vigor, por meio da modulação dos efeitos da decisão.
Por maioria, o STF manteve o entendimento do Ministro Gilmar Mendes com relação à cobrança de PIS/Cofins na venda.
Quanto ao pedido de postergação do novo entendimento, os ministros modularam para permitir que:
- Os efeitos sejam produzidos a partir do dia em que for publicada a ata de julgamento destes embargos, o que deve acontecer nos próximos dias;
- Aqueles que entraram com ações até 15/6/2021 poderão manter o sistema antigo de isenção na venda de material reciclado (até o julgamento destes embargos) e poderão apurar o crédito do PIS e da Cofins na cadeia produtiva.
Os contribuintes que não entraram com ação judicial poderão se creditar do valor do PIS e da Cofins a partir deste julgamento dos embargos, e neste mesmo momento, as cooperativas de reciclagem e empresas vendedoras deste material não terão mais a isenção de PIS/Cofins, passando a ser tributadas na saída do insumo.
Em resumo, as empresas que compram o material reciclado ganharam o direito ao crédito do valor na cadeia produtiva, mas as empresas que vendem material reciclado para a indústria perderam o direito de não serem cobradas quanto ao PIS e à Cofins, o que era uma medida de apoio à indústria da reciclagem.