Martinelli Updates

STF modula decisão sobre crédito de sucatas e aparas

Compartilhar:

O STF concluiu na sexta-feira (6), o julgamento de quatro embargos de declaração apresentados contra a decisão do Tema 304 que, em 2021, permitiu a apropriação de créditos de PIS/Cofins na aquisição dos reciclados por empresas industriais que trabalham sob o regime do lucro real no sistema da não cumulatividade e que usam esse material na cadeia produtiva.

Todavia, na mesma decisão, acabou com a isenção destes mesmos tributos no momento da venda do material reciclado por cooperativas ou empresas que comercializam material reciclado para cadeias de produção.

Leia também: Novo marco regulatório para logística reversa de embalagens plásticas no Brasil

Julgamento dos embargos

No julgamento dos embargos, os contribuintes pediam a volta da isenção de PIS/Cofins na venda do insumo reciclado para empresas industriais, e um prazo para que este entendimento de 2021 entre em vigor, por meio da modulação dos efeitos da decisão.

Por maioria, o STF manteve o entendimento do Ministro Gilmar Mendes com relação à cobrança de PIS/Cofins na venda.

Quanto ao pedido de postergação do novo entendimento, os ministros modularam para permitir que:

  1. Os efeitos sejam produzidos a partir do dia em que for publicada a ata de julgamento destes embargos, o que deve acontecer nos próximos dias;
  2. Aqueles que entraram com ações até 15/6/2021 poderão manter o sistema antigo de isenção na venda de material reciclado (até o julgamento destes embargos) e poderão apurar o crédito do PIS e da Cofins na cadeia produtiva.


Os contribuintes que não entraram com ação judicial poderão se creditar do valor do PIS e da Cofins a partir deste julgamento dos embargos, e neste mesmo momento, as cooperativas de reciclagem e empresas vendedoras deste material não terão mais a isenção de PIS/Cofins, passando a ser tributadas na saída do insumo.

Em resumo, as empresas que compram o material reciclado ganharam o direito ao crédito do valor na cadeia produtiva, mas as empresas que vendem material reciclado para a indústria perderam o direito de não serem cobradas quanto ao PIS e à Cofins, o que era uma medida de apoio à indústria da reciclagem.

Como podemos ajudar?

Preencha o formulário e fale com a nossa equipe.

Ver Updates Relacionados

A Reforma Tributária brasileira já é uma realidade — mas ainda gera dúvidas, questionamentos e insegurança entre empresas e empresários. Afinal, o que já está [...]

A Frísia Cooperativa Agroindustrial, a segunda maior cooperativa do Brasil, acaba de concluir a aquisição de uma planta esmagadora de soja localizada em Ponta Grossa, [...]