O estado do Paraná, por meio do Decreto 11.712/25, publicado na última segunda-feira (3), alterou o Regulamento do ICMS para retirar as carnes de aves cozidas da lista de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
A nova regra entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Mercadorias excluídas do regime de ST
- NCM 1602.32.20 – Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57%, em peso, cozidas, exceto as descritas no CEST 17.079.08.
Atenção aos procedimentos obrigatórios
Com a exclusão dessas mercadorias do regime de ST, os contribuintes substituídos deverão:
- Realizar o levantamento de estoque das mercadorias na data anterior à exclusão (31/12/2025);
- Escriturar o estoque no Livro Registro de Inventário;
- Calcular o ICMS incidente sobre as mercadorias levantadas;
- Lançar o valor apurado a crédito no Livro Registro de Apuração do ICMS.
A exclusão das carnes de aves do regime de substituição tributária implica a redução da antecipação do imposto, com possíveis efeitos sobre o fluxo de caixa das empresas.