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Novas regras do ICMS-ST para carnes de aves no Paraná

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O estado do Paraná, por meio do Decreto 11.712/25, publicado na última segunda-feira (3), alterou o Regulamento do ICMS para retirar as carnes de aves cozidas da lista de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

 A nova regra entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Mercadorias excluídas do regime de ST

  • NCM 1602.32.20 – Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57%, em peso, cozidas, exceto as descritas no CEST 17.079.08.

 

Atenção aos procedimentos obrigatórios

Com a exclusão dessas mercadorias do regime de ST, os contribuintes substituídos deverão:

  1. Realizar o levantamento de estoque das mercadorias na data anterior à exclusão (31/12/2025);
  2. Escriturar o estoque no Livro Registro de Inventário;
  3. Calcular o ICMS incidente sobre as mercadorias levantadas;
  4. Lançar o valor apurado a crédito no Livro Registro de Apuração do ICMS.

A exclusão das carnes de aves do regime de substituição tributária implica a redução da antecipação do imposto, com possíveis efeitos sobre o fluxo de caixa das empresas.

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