Martinelli Updates

Novas regras do ICMS-ST para carnes de aves no Paraná

Compartilhar:

O estado do Paraná, por meio do Decreto 11.712/25, publicado na última segunda-feira (3), alterou o Regulamento do ICMS para retirar as carnes de aves cozidas da lista de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

 A nova regra entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Mercadorias excluídas do regime de ST

  • NCM 1602.32.20 – Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57%, em peso, cozidas, exceto as descritas no CEST 17.079.08.

 

Atenção aos procedimentos obrigatórios

Com a exclusão dessas mercadorias do regime de ST, os contribuintes substituídos deverão:

  1. Realizar o levantamento de estoque das mercadorias na data anterior à exclusão (31/12/2025);
  2. Escriturar o estoque no Livro Registro de Inventário;
  3. Calcular o ICMS incidente sobre as mercadorias levantadas;
  4. Lançar o valor apurado a crédito no Livro Registro de Apuração do ICMS.

A exclusão das carnes de aves do regime de substituição tributária implica a redução da antecipação do imposto, com possíveis efeitos sobre o fluxo de caixa das empresas.

Como podemos ajudar?

Preencha o formulário e fale com a nossa equipe.

Ver Updates Relacionados

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou, nesta sexta-feira (13), a Portaria SRE 07/2026, que altera disposições da Portaria CAT [...]

A 1ª Seção do STJ afetou, nesta quarta-feira (11), a tese que discute a inclusão do valor relativo ao crédito presumido de ICMS, benefício concedido [...]