A Secretaria da Fazenda do estado do Paraná publicou a Resolução SEFA 755/2025, que estabelece critérios, limites e condições para as transferências de créditos próprios habilitados na Conta Investimento do Siscred, regulamentado pelo decreto 11.003/2025.
Leia também: Paraná estabelece medidas tributárias para amenizar tarifas dos EUA
Quem pode transferir
Empresas instaladas no Paraná que possuam créditos próprios habilitados no Siscred para outros contribuintes credenciados.
Limites de transferência
Os limites se darão conforme participação das exportações para os EUA no faturamento total de 01/07/2024 a 30/06/2025:
- R$ 10 milhões → exportações até 10% do faturamento;
- R$ 30 milhões → exportações acima de 10% do faturamento.
Valor disponibilizado
R$ 300 milhões, destinados às transferências para “Conta Investimento”.
Forma de utilização
- Créditos poderão ser transferidos em 12 parcelas mensais iguais;
- Empresas destinatárias podem usar os créditos para abater até 40% do saldo devedor próprio de ICMS em cada apuração;
- Vedada a utilização dos créditos para quitar ICMS devido por substituição tributária.
Controle e fiscalização
A Receita Estadual fará o acompanhamento do montante global e emitirá parecer técnico para autorizar as transferências.

