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Operações de crédito com securitizadoras ou FIDCs devem ser reportadas ao Banco Central

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A Comissão de Valores Mobiliários publicou a Resolução CVM 247, que altera as Resoluções CVM 60/2021 e 175/2023 para submeter companhias securitizadoras e administradores de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) a reportarem mensalmente operações de crédito ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central. Antes, a obrigação era restrita ao sistema bancário.

O movimento aproxima o regime das securitizadoras e dos FIDCs do arcabouço regulatório bancário e deve ampliar a transparência do mercado de crédito não bancário perante o Banco Central, uma tendência que já vinha sendo sinalizada em medidas recentes de integração entre CVM e Bacen.

O que muda na prática

Securitizadoras e administradores de FIDC terão que enviar mensalmente ao SCR os dados das operações de crédito que originam ou adquirem, em até nove dias úteis após o fechamento de cada mês. Para isso, precisarão se cadastrar no Unicad, sistema de cadastro institucional do Banco Central, e designar formalmente responsáveis internos pela qualidade e pelo envio dessas informações.

Obrigações acessórias

A medida também traz obrigações acessórias relevantes:

  • Os devedores cujas operações forem reportadas precisam ser avisados de que os dados de crédito passarão a constar do SCR;
  • A documentação de autorização para esse compartilhamento deve ser mantida por no mínimo cinco anos;
  • As empresas passam a se submeter às mesmas regras de sigilo financeiro e aos procedimentos de ocultação de dados por determinação judicial já aplicados às instituições financeiras.


A nova exigência entra em vigor em 1º de novembro deste ano, mas para securitizadoras já constituídas a CVM concedeu um prazo de adaptação até 31 de outubro de 2027.

Para o mercado, o impacto imediato é operacional. Será preciso revisar contratos de cessão e aquisição de recebíveis (incluindo cláusulas de autorização para compartilhamento de dados), atualizar políticas internas de compliance e adequação à LGPD, e estruturar internamente a rotina de reporte ao SCR dentro do prazo de transição.

Recomenda-se que companhias securitizadoras e administradores de FIDC iniciem desde já o mapeamento das operações e contratos para avaliar o nível de adequação necessário até outubro de 2027.

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