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Reforma Tributária: publicada metodologia de cálculo das alíquotas de IBS e CBS para combustíveis

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O Mistério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS publicaram a Portaria Conjunta MF/CGIBS 14/2026 que define a metodologia de cálculo da carga tributária para fixar as alíquotas do IBS e da CBS aplicáveis aos combustíveis.

O pilar central dessa regulamentação é a uniformização nacional. As alíquotas serão únicas em todo o país, específicas por unidade de medida e diferenciadas por produto.

Combustíveis abrangidos: gasolina, etanol (anidro e hidratado), diesel, biodiesel, GLP, querosene de aviação (QAV), óleo combustível, gás natural, biometano e GNV.

Composição da carga tributária de referência: direta e indireta

A fixação dos tetos das alíquotas considera a soma das cargas tributárias de referência, divididas entre diretas e indiretas:

  • Carga tributária direta de referência:
    • CBS: Soma da arrecadação de PIS/Pasep, PIS/Pasep-Importação, Cofins e Cofins-Importação incidentes na produção, importação e comercialização;
    • IBS: Montante arrecadado de ICMS, inclusive sob o regime de tributação monofásica.
  • Carga tributária indireta de referência:
    • CBS: PIS/Pasep, Cofins, IPI e IOF (sobre seguros) incidentes sobre insumos, serviços e bens de capital não recuperados como crédito.;
    • IBS: ICMS e ISS incidentes sobre os bens e serviços adquiridos ao longo da cadeia de produção, importação, distribuição e comercialização que não forem recuperados como crédito.

Períodos de referência, exercício-base e regra de transição

A metodologia estabelece cronogramas e exercícios-base distintos para cada tributo:

  • CBS (vigência a partir de 2027):
    • Exercício-base: julho de 2025 a junho de 2026. Serão desconsideradas as reduções de alíquotas vigentes entre março e junho de 2026, sendo consideradas as alíquotas vigentes em fevereiro do mesmo ano.
    • Atualização: as médias mensais são corrigidas pelo IPCA até julho de 2026 e indexadas pela meta de inflação do CMN para 2027 (3%).
  • IBS (vigência a partir de 2029):
    • Exercício-base: julho de 2027 a junho de 2028. A carga indireta é apurada com base no ano de 2027.


Transição Gradual (2029 a 2033): as alíquotas do IBS serão aplicadas de forma progressiva sobre a soma da carga de referência, seguindo a mesma transição geral do IBS (10% da carga de referência a partir de 2029 até 100% em 2033). A alíquota final do IBS será repartida entre estados e municípios proporcionalmente às respectivas alíquotas de referência.

Papel do PMPF nos reajustes anuais

O preço médio ponderado a consumidor final (PMPF), apurado por estados e DF e consolidado nacionalmente por pesquisas ou documentos fiscais eletrônicos, é o indexador oficial dos reajustes ordinários das alíquotas.

Nos anos subsequentes ao início de vigência (a partir de 2028 para a CBS e de 2030 para o IBS), o reajuste anual das alíquotas acompanhará a variação do PMPF registrada entre o exercício-base e os 12 meses anteriores a julho do ano que antecede a vigência.

Governança e calendário de divulgação

Os cálculos para a CBS serão efetuados pela Receita Federal e os do IBS pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), com etapa de conferência técnica conjunta de no mínimo 30 dias. As alíquotas fixadas ou reajustadas deverão ser divulgadas preferencialmente até 30 de setembro de cada ano, respeitando a anterioridade constitucional para eventuais majorações.

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