A Receita Federal publicou na quarta-feira (13) a Solução de Consulta 139/25 que dispõe sobre a aplicação da alíquota reduzida de 8% do Imposto de Importação para autopeças novas, não originárias do Mercosul, importadas por produtores habilitados. O texto interpreta o disposto no artigo 7º do Acordo Automotivo Brasil–Argentina (ACE 14), internalizado pelo decreto 6.500, de 2008.
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A Solução pode representar uma nova oportunidade de otimização tributária para empresas do setor agrícola e rodoviário autopropulsado. Confira os principais pontos:
Quem tem direito ao benefício?
O benefício se aplica às autopeças destinadas à produção de tratores agrícolas, colheitadeiras, máquinas agrícolas e rodoviárias autopropulsadas, bem como aos conjuntos e subconjuntos de autopeças, quando destinados a esses produtos.
Do benefício para autopeças
A Receita Federal esclareceu que a legislação não determina, de forma expressa, que apenas as autopeças listadas no Apêndice I do acordo possam usufruir da alíquota de 8%. Assim, peças não mencionadas do apêndice podem ser contempladas, desde que cumpram todas as condições estabelecidas no regime.
Condições para utilização do benefício
- Habilitação prévia do produtor junto ao órgão competente;
- A autopeça deve ser de origem alheia ao Mercosul;
- Especificação do destino dos produtos contemplados;
- Observância integral das normas operacionais e documentais aplicáveis.
Com este esclarecimento da Receita, é importante que as empresas beneficiadas revisem os fluxos de importação e documentação comprobatória para confirmar o correto enquadramento e, quando aplicável, solicitar o benefício tributário de forma segura e alinhada às exigências normativas.


