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STJ: valores pagos a menores aprendizes integram a base da contribuição previdenciária patronal

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Em julgamento realizado pela 1ª Seção nesta quarta-feira (13), o STJ fixou tese no tema 1.342, no sentido de que “os valores relativos ao pagamento de menor aprendiz, integram a base da contribuição previdenciária patronal“.

A relatora, ministra Maria Thereza, assinalou que não houve destaque dos demais ministros que justificasse o debate colegiado. No entendimento da ministra, o valor pago aos menores aprendizes possui característica salarial abarcada pela CLT, o que o coloca dentro da base conceitual da contribuição previdenciária patronal, ao contrário do que entendiam os contribuintes.

Da tribuna, os advogados defenderam que a natureza do trabalho do menor aprendiz se assemelharia mais ao contrato de estágio, na forma como fora concebido ainda nos anos 80. O colegiado, contudo, entendeu de forma oposta.

Akira Fabrin

Eduardo Lucas

Priscila Brezolin

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