Martinelli Updates

STJ: valores pagos a menores aprendizes integram a base da contribuição previdenciária patronal

Compartilhar:

Em julgamento realizado pela 1ª Seção nesta quarta-feira (13), o STJ fixou tese no tema 1.342, no sentido de que “os valores relativos ao pagamento de menor aprendiz, integram a base da contribuição previdenciária patronal“.

A relatora, ministra Maria Thereza, assinalou que não houve destaque dos demais ministros que justificasse o debate colegiado. No entendimento da ministra, o valor pago aos menores aprendizes possui característica salarial abarcada pela CLT, o que o coloca dentro da base conceitual da contribuição previdenciária patronal, ao contrário do que entendiam os contribuintes.

Da tribuna, os advogados defenderam que a natureza do trabalho do menor aprendiz se assemelharia mais ao contrato de estágio, na forma como fora concebido ainda nos anos 80. O colegiado, contudo, entendeu de forma oposta.

Como podemos ajudar?

Preencha o formulário e fale com a nossa equipe.

Ver Updates Relacionados

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (15), os Editais 9 e 10, que permitem a negociação de [...]

O Sicredi e a Fomento Paraná oficializaram ontem (7) o primeiro FIDC do mais recente edital do FIDC Agro Paraná. A Frivatti é a primeira [...]