A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (15), os Editais 9 e 10, que permitem a negociação de débitos em discussão administrativa instaurada nos termos do Decreto 70.235/72. As condições de pagamento e concessão de descontos seguem modelo semelhante ao já utilizado pela PGFN.
Edital RFB 9
O Edital RFB 9 destina-se ao contencioso cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 50 milhões. Nessa modalidade de negociação, a concessão de descontos é direcionada apenas aos débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, variando de acordo com a capacidade de pagamento, regulamentada pela Portaria 6.757/22.
O percentual de desconto pode chegar a 65% sobre o valor total do débito, limitado a 100% dos juros, multas e encargos. É permitida a utilização de prejuízo fiscal, e os débitos podem ser negociados mediante o pagamento de entrada em até 5 parcelas mensais. O saldo remanescente poderá ser pago em até 115 prestações. Em se tratando de débitos previdenciários, a quantidade máxima de prestações após a entrada é de 55 meses.
Modalidade 1
- Entrada de 5% sobre o valor total da dívida (sem descontos), em até 5 prestações;
- Saldo devedor em até 115 vezes para débitos tributários e 55 vezes para débitos previdenciários (patronal e segurados).
Modalidade 2
- Entrada de 10% sobre o valor total da dívida (sem descontos), em até 5 prestações;
- Do saldo devedor após entrada, utilização de 30% de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa;
- Saldo devedor em até 115 vezes para débitos tributários e 55 vezes para débitos previdenciários (patronal e segurados).
Também há a possibilidade para adesão de débitos classificados com alta ou média perspectiva de recuperação, mas sem concessão de descontos, que poderão ser pagos mediante:
- entrada de até 10% sobre o valor total da dívida, em até 10 prestações; e
- saldo devedor em até 74 prestações para débitos tributários e em até 50 prestações para débitos previdenciários (patronal e segurados).
Para pessoas naturais, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, sociedades cooperativas e demais organizações, os descontos podem chegar a 70%, com parcelamento máximo em até 145 prestações.
Edital RFB 10
Já o Edital RFB 10 permite a inclusão de débitos em contencioso de pequeno valor, assim considerados aqueles de até 60 salários-mínimos. Os descontos variam de acordo com a modalidade pretendida e não se limitam a juros, multas e encargos, podendo atingir também o valor principal.
- 50% de desconto, saldo residual em 12 prestações;
- 40% de desconto, saldo residual em 24 prestações;
- 35% de desconto, saldo residual em 36 prestações;
- 30% de desconto, saldo residual em 55 prestações.
Importante
- Em caso de utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa, o aderente deve manter-se optante pelo Lucro Real durante todo o período de vigência da transação.
- Em ambas as modalidades, é vedada a adesão parcial de débitos originários de um único processo.
- É vedada a inclusão de tributos apurados pelo Simples Nacional na negociação. A única exceção a essa regra são os débitos decorrentes de multas por atraso no cumprimento de obrigações acessórias, que estão liberados para compor a transação.
Como aderir?
Cumpridos os requisitos legais, a adesão poderá ser realizada até 30 de outubro, mediante abertura de processo digital no e-CAC, que será analisado pela Receita Federal.
Diante das diferenças entre modalidades, limites de desconto, prazos e restrições de adesão, recomenda-se uma avaliação individualizada de cada caso antes da tomada de decisão.