O governo dos Estados Unidos publicou na quarta-feira (30) a Ordem Executiva Presidencial que impõe uma alíquota de 50% sobre a importação de produtos brasileiros. A tarifa incidirá sobre diversos itens, mas a medida contemplou uma lista de exceções que inclui produtos como o suco de laranja, combustíveis e aeronaves. A ordem executiva, segundo o comunicado oficial da Casa Branca, visa “responder a ameaças econômicas aos interesses da indústria e da segurança nacional dos EUA”.
Setores estratégicos da manufatura brasileira que possuem relação comercial ativa com os Estados Unidos serão afetados pela medida, como é o caso do café e da carne bovina, que não estão na tabela de exceções.
Quais produtos não serão impactados?
- Exceção legal (IEEPA): produtos que podem ser classificados como bens essenciais por questões humanitárias, como:
- Alimentos;
- Medicamentos;
- Correspondência pessoal.
2. Exceções listadas no Anexo I da Ordem Executiva, tais como:
- Certos tipos de silício metálico
- Ferro-gusa
- Aeronaves civis, peças e componentes
- Alumina metalúrgica
- Minério de estanho
- Celulose
- Metais preciosos
- Energia e derivados energéticos
- Fertilizantes
Para que o produto de fato atenda à exceção é importante que a classificação fiscal (HTSUS) seja correspondente àquela trazida no Anexo I. Do contrário, está sujeito à imposição de tarifas. Nesse sentido, uma nova listagem de posições tarifárias (com novas classificações, descrições, alíquota geral de imposto de importação, possíveis tratamento tarifários especiais) será imposta na mesma data da nova taxação, conforme Anexo II da Ordem Executiva.
3. Exceções de trânsito já iniciado antes do prazo: a tarifa não incidirá sob produtos, independentemente de estarem ou não listados no Anexo I, que:
- Já estavam embarcados no navio (no porto de origem) e em trânsito para os EUA antes do início da vigência das tarifas (00h01 de 06/08/2025 – horário leste);
- Entrarem nos EUA para consumo ou forem retirados de armazém para consumo até o dia 05/10/2025, 00h01 – horário leste.
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Possíveis estratégias e alternativas
Empresas brasileiras e multinacionais com operações no Brasil iniciaram revisões emergenciais das cadeias de suprimentos. Ajustes estratégicos para minimizar a exposição fiscal podem ser adotados, dentre os quais:
- Separação de elementos de preço: há a possibilidade de usar fatores de classificação de produto e de separação dos componentes, a fim de garantir um menor impacto tributário;
- Reanálise da estrutura de precificação: a valoração dos produtos exportados pode ser reavaliada a fim de mitigar os impactos imediatos das tarifas. Aspectos específicos, como aqueles relativos a Preços de Transferência e Valoração Aduaneira, devem ser considerados, especialmente para casos de empresas multinacionais em venda entre unidades vinculadas.
- Reestruturação da cadeia logística: o redirecionamento de partes da cadeia logística para mercados alternativos com menor risco geopolítico ou até mesmo para estruturas internas alternativas pode ser explorado para fins de mitigação de riscos tarifários.
- Inovação em Modelos de Receita – Licenciamento, White Label, Tecnologia Embutida, Serviços: substituir a exportação direta por modelos alternativos que permitam a monetização de ativos intangíveis ou de serviços podem causar menor exposição tarifária, sendo uma alternativa viável a depender da operação em questão.
Mudanças nas tarifas
A Seção 4 da ordem executiva coloca a possibilidade de modificação do texto com base em novas informações, recomendações de autoridades superiores ou alterações de circunstâncias. A depender da movimentação do governo brasileiro, as tarifas poderão ser elevadas (como no caso de aplicação de retaliação) ou reduzidas (caso as medidas se alinhem com as expectativas do governo americano).
Acúmulo das Tarifas (Stacking)
A tarifa é adicional aos demais impostos, taxas, tarifas, encargos e contribuições já aplicados às importações, exceto para produtos sujeitos às tarifas da Seção 232 (como aço e alumínio), para os quais a nova tarifa não se aplica.
Contudo, produtos sujeitos a EO 14257 poderão ter suas tarifas acumuladas, salvo disposição em contrário prevista na própria EO 14257.
O cenário atual pode ser um importante catalisador para revisões de portfólio e estratégia de mercado global. O momento exige uma postura proativa e adaptativa, com foco em inovação, diversificação de mercados e reestruturação das cadeias de valores.
Nosso time está acompanhando os desdobramentos da medida e está à disposição para eventuais esclarecimentos diante do novo cenário.


