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Logística Reversa em Santa Catarina: novas exigências para empresas dentro e fora do estado

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No dia 22 de julho, o governo de Santa Catarina publicou o decreto 1.056/25, que define as diretrizes para a implementação, estruturação e operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens pós-consumo no estado.

O decreto determina que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que, após o uso pelo consumidor, gerem embalagens como resíduos em Santa Catarina são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.

A nova regulamentação impõe obrigações específicas para empresas que colocam produtos com embalagens de vidro, papel e papelão, plástico, metal e outros materiais recicláveis no mercado catarinense, e exige uma resposta rápida do setor empresarial para garantir a conformidade dentro dos prazos estabelecidos.

Essa obrigação abrange empresas sediadas dentro ou fora do estado, o que significa que mesmo organizações com sede em outros estados, mas que comercializem produtos com embalagens em Santa Catarina, estarão sujeitas às novas regras.

Entre os principais pontos de impacto e necessidade de adequação, destacam-se:

  • Implementação de um sistema de logística reversa auto declaratório, que deve ser cadastrado ou protocolado junto ao Instituto do Meio Ambiente (IMA) por meio de sistema ou formulário próprio;
  • Cadastro obrigatório no Sistema de Informação da Secretaria do Meio Ambiente e Economia Verde (Semae);
  • Apresentação de relatórios anuais com metas e resultados, sendo o primeiro relatório de desempenho exigido até o dia 31 de julho de 2026, referente às embalagens colocadas no mercado no ano-base de 2024 e recuperadas ao longo de 2025;
  • Inclusão obrigatória de cooperativas de catadores no processo de logística reversa, promovendo a inclusão social e produtiva, a valorização do trabalho dos recicladores e a geração de renda local;

 

O decreto estabelece o prazo de um ano após sua publicação para que as empresas realizem o cadastro do sistema de logística reversa no IMA, ou até o dia 28 de fevereiro de cada ano nos exercícios subsequentes.

As empresas que não se adequarem às exigências estarão sujeitas a sanções administrativas e ambientais, como interdições, suspensões de atividades e aplicação de multas. As penalidades seguem os parâmetros do decreto 6.514/2008 e podem variar de R$ 5 mil a R$ 50 milhões, a depender da gravidade e extensão do descumprimento.

Empresas em Santa Catarina que comercializem produtos enquadrados no novo decreto devem planejar a regularização. O que inclui mapear a cadeia de fornecimento e distribuição no estado, mensurar o volume de embalagens comercializadas, estruturar ações de logística reversa, engajar cooperativas locais e garantir a adequada formalização junto aos órgãos ambientais.

André Valadão

Patricia de Pádua Rodrigues

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