A Comissão Especial da Câmara dos Deputados, criada no âmbito do PL 1087/25, que regulamenta a tributação da renda, aprovou, nesta quarta-feira (16), o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Arthur Lira.
A redação final voltou a incluir o redutor que permite ao contribuinte deduzir parte do IRPF caso a empresa da qual recebeu os lucros tenha ultrapassado o patamar de 34% de tributação efetiva. Na primeira leitura do substitutivo, o relator do projeto na Câmara havia retirado sob a justificativa de “que é impossível a qualquer órgão ou entidade que não tenha o acesso aos dados protegidos pelo sigilo fiscal promover tal cálculo”. No entanto, antes da votação pela Comissão, reintroduziu o trecho.
A Comissão também manteve a criação do imposto mínimo para quem recebe acima de R$ 600 mil anuais, com a alíquota de 10%. Além disso, também foi aprovada a alíquota de 10%, retida na fonte, sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais que forem remetidos ao exterior. Essa medida considerará lucros e dividendos apurados a partir de 1° de janeiro de 2026, garantindo a isenção para movimentações realizadas ainda neste ano.
Foram mantidas:
- a isenção para a faixa salarial de até R$ 5 mil e o desconto parcial para quem recebe até R$ 7.350;
- a listagem dos títulos isentos, como LCI, LCA, CPR, LIG, etc;
- isenção de IR para lucros e dividendos em casos de reciprocidade ao Brasil, fundos soberanos e entidades que estejam fora do Brasil e a principal atividade seja a administração de benefícios previdenciários;
Relembre: Projeto da nova faixa de isenção do IR é entregue ao Congresso
O texto agora segue para apreciação do plenário da Câmara, o que deve acontecer em agosto, após o período de férias dos parlamentares.


