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União Europeia publica versão preliminar da decisão de adequação do tratamento de dados do Brasil

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A Comissão Europeia divulgou, na sexta-feira (5), a versão preliminar da decisão que reconhece o Brasil como país com nível de proteção de dados pessoais equivalente ao europeu. A medida representa um avanço regulatório relevante, capaz de fortalecer a segurança jurídica e a confiança nas transferências internacionais de dados.

A decisão de adequação é um instrumento regulatório por meio do qual a Comissão Europeia reconhece que um país terceiro assegura um nível de proteção de dados pessoais equivalente ao garantido na União Europeia. Com esse reconhecimento, as transferências internacionais de dados para o país em questão podem ocorrer sem necessidade de salvaguardas adicionais, como cláusulas contratuais padrão ou regras corporativas globais, o que confere mais segurança jurídica e reduz barreiras para fluxos transfronteiriços de informações.

No caso do Brasil, os principais fundamentos que embasam a versão preliminar da decisão de adequação incluem a previsão constitucional da proteção de dados pessoais como direito fundamental, a robustez da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — inspirada em grande parte na lei europeia, a GDPR — e a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como órgão regulador independente, com poderes normativos e sancionatórios. Soma-se a isso a adesão do Brasil a tratados e convenções internacionais relevantes e a existência de mecanismos claros para o exercício de direitos dos titulares, que incluem acesso, correção, portabilidade e eliminação dos dados. A Comissão Europeia também considera favoráveis os instrumentos de responsabilização e governança previstos na LGPD, como relatórios de impacto e nomeação de encarregado (DPO), que reforçam a efetividade da proteção no país.

 

Impactos para as empresas

Quando a decisão definitiva for emitida, o reconhecimento dessa adequação permitirá que dados pessoais circulem entre Brasil e União Europeia sem necessidade de instrumentos adicionais de proteção. Para as organizações, isso significa operações mais seguras, mais credibilidade junto a parceiros internacionais e ganho de competitividade em um mercado cada vez mais regulado.

O texto publicado pela Comissão Europeia é uma versão preliminar da decisão de adequação, e não de um reconhecimento definitivo. Até que a decisão seja formalmente aprovada e entre em vigor, as transferências internacionais de dados pessoais entre Brasil e União Europeia continuam sujeitas às regras e salvaguardas previstas na legislação brasileira, em especial no Regulamento 19 da ANPD, que estabelece os mecanismos válidos para essas operações, como cláusulas contratuais padrão, regras corporativas globais e hipóteses específicas previstas na LGPD. Portanto, as empresas devem manter a adoção desses instrumentos para assegurar a conformidade legal e evitar riscos de responsabilização.

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Etapas pendentes

Na União Europeia, o processo seguirá para manifestação do Conselho Europeu de Proteção de Dados (EDPB) e aprovação dos Estados-membros. No Brasil, ANPD encontra-se na fase final de análise da adequação da União Europeia, nos termos do Regulamento de Transferência Internacional de Dados. Com a conclusão de ambos os processos, será estabelecido um regime de reconhecimento mútuo, que além de facilitar o fluxo transfronteiriço de informações, consolidará o Brasil enquanto uma referência internacional em proteção de dados pessoais.

Esse novo cenário reforça a importância de manter a governança em privacidade alinhada às melhores práticas internacionais. Empresas que já se estruturam em conformidade com a LGPD e padrões globais estarão em posição privilegiada para aproveitar os benefícios comerciais, reduzir barreiras regulatórias e ampliar parcerias estratégicas com o mercado europeu.

Filipe Ribeiro

Larissa Anghinetti

Vanessa Lima Nascimento

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