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Turma valida classificação fiscal de refrigeradores com alíquota 0% de IPI

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Segundo a defesa, feita pela advogada Camila Lotito, do Martinelli Advogados, a companhia é dedicada à fabricação de máquinas e equipamentos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, voltados à exposição de alimentos e bebidas refrigerados.

A tributarista argumentou ainda que, em 2015, uma solução de consulta reconheceu que os produtos tinham finalidade de exposição e, portanto, se enquadravam na alíquota zero.  […]

Ao JOTA , a advogada afirmou que a decisão reconhece a finalidade específica dos produtos e considera as provas apresentadas no processo para tal.

 

Fonte: Jota Pro | Publicado em 14/10/2025 | Clique aqui e veja a publicação original.

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