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Segundo a defesa, feita pela advogada Camila Lotito, do Martinelli Advogados, a companhia é dedicada à fabricação de máquinas e equipamentos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, voltados à exposição de alimentos e bebidas refrigerados.
A tributarista argumentou ainda que, em 2015, uma solução de consulta reconheceu que os produtos tinham finalidade de exposição e, portanto, se enquadravam na alíquota zero. […]
Ao JOTA , a advogada afirmou que a decisão reconhece a finalidade específica dos produtos e considera as provas apresentadas no processo para tal.
Fonte: Jota Pro | Publicado em 14/10/2025 | Clique aqui e veja a publicação original.