Martinelli Updates

Transação Tributária: PGFN publica novo Edital de negociação para regularização de débitos

Compartilhar:

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o edital PGDAU 11 que renova a oportunidade de transação tributária para contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União. A transação é possível, inclusive, para os créditos tributários que estiverem em fase de execução ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior rescindido.

Permanecem as condições vigentes em editais anteriores, sendo possível negociar débitos cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 45 milhões. Já os descontos e benefícios, serão concedidos de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte, que é indicada de forma automática pelo sistema da PGFN.

Mantém-se o percentual de 6% da dívida a título de entrada, podendo ser dividido em até 12 parcelas mensais. O restante, poderá ser pago em até 133 prestações, podendo haver redução de juros, multa e encargos de até 100% de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte, observado o limite de 70% sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação. Tratando-se de débitos previdenciários, a quantidade máxima de prestações é de 60 meses.

O edital especifica as hipóteses com redução máxima de 100% do valor de juros, multas e encargo legal, com destaque para:

  • débitos existentes há mais de 15 anos que não estejam com a exigibilidade suspensa.
  • débitos que estejam com a exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos; ou
  • débitos de titularidade de empresas em liquidação judicial ou extrajudicial, falida ou inapta, dentre outras condições (irrecuperáveis).

 

Nova possibilidade: para créditos considerados irrecuperáveis, admite-se a negociação sem pagamento de entrada, com quitação em até 6 parcelas mensais, sem descontos.

 

Como aderir?

A adesão poderá ser feita até 30 de setembro de 2025 e será realizada exclusivamente por meio do Portal Regularize.

Os novos editais estão adequados às determinações trazidas pela Portaria PGFN 1.457/2024, ao estabelecer que data de corte para elegibilidade dos débitos inscritos é 04/03/2025.

Amabile Regianini

Fernanda Tarsitano

Gabriel Nascimento

Como podemos ajudar?

Preencha o formulário e fale com a nossa equipe.

Ver Updates Relacionados

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados, criada no âmbito do PL 1087/25, que regulamenta a tributação da renda, aprovou, nesta quarta-feira (16), o substitutivo [...]

Na tarde desta terça (15), representantes do Governo Federal e do Congresso Nacional não chegaram a um consenso quanto às alíquotas do IOF. A audiência [...]

plugins premium WordPress