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Transação Tributária: PGFN prorroga modalidades de transação por adesão

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou dois novos editais que trazem importantes mudanças quanto a transação tributária federal.

Os Editais 01 e 02, publicados em janeiro, não só prorrogam o prazo para adesão a transação dos editais de novembro do ano passado, como também ajustam a trava dos débitos passíveis de serem incluídos na negociação, nos termos da Portaria PGFN 1.457/2024.

Agora, a depender da modalidade, é possível negociar os débitos em dívida ativa inscritos até 31 de outubro de 2024.

As demais condições permanecem como nos editais anteriores, permitindo a concessão de descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos, observado o limite de 65% sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação, e o parcelamento em até 120 vezes.

Como aderir?

Os contribuintes que desejam regularizar o seu passivo tributário, devem realizar o pedido exclusivamente através do Portal Regularize, até 30 de maio de 2025.

Como podemos ajudar?

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