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STF reafirma exigência de filiação prévia em casos de mandado de segurança coletivo de associação genérica

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STF reafirma exigência de filiação prévia em casos de mandado de segurança coletivo de associação genérica

O Ministro Dias Toffolli, do STF, ao julgar o ARE 1.556.474, reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que, em casos de mandado de segurança (MS) coletivo em matéria tributária requerido por associação genérica, é indispensável a comprovação da filiação anterior ao ajuizamento da ação para que o contribuinte possa se beneficiar de sentença favorável.

No caso, o recurso do contribuinte defendia a aplicação da tese firmada pelo próprio STF no tema de repercussão geral 1.119, no qual o Tribunal decidiu que é desnecessária a comprovação de filiação prévia para execução de decisão proferida em MS coletivo.

Contudo, como já havia sido decidido anteriormente pela primeira e segunda turmas da Corte nos RE’s 1.450.917 e 1.480.978, respectivamente, por exemplo, a decisão declara que a tese de repercussão geral 1.119 não se aplica na hipótese de MS coletivo ajuizado por associação genérica.

Dessa forma, apesar de ser uma decisão individual de um ministro e não se tratar de precedente vinculante, o STF reforça mais uma vez que, ao contrário da regra geral, é indispensável a apresentação da lista de filiados no momento da apresentação da inicial da ação, quando ajuizada por associação genérica, vez que em caso de decisão favorável será aproveitada somente aos citados.

Carlos Amorim

Eduardo Lucas

Lyzannia Renner

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