O Governo de São Paulo anunciou mudanças significativas na legislação do ICMS que entram em vigor a partir de 2026. A nova regra, oficializada pelo Decreto 69.981/25, institui a obrigatoriedade do Código de Benefício Fiscal (cBenef) nas notas fiscais eletrônicas, com o objetivo de reforçar o controle, a governança e a transparência dos incentivos tributários concedidos no âmbito do imposto.
Com a medida, o estado passa a exigir o preenchimento de um campo já existente na NF-e e NFC-e, que até então era facultativo em São Paulo. A partir da implementação, todos os contribuintes que realizarem operações com benefícios fiscais deverão informar, em cada nota fiscal emitida, o código específico que identifica o tipo de incentivo utilizado, seja isenção, redução de base de cálculo, suspensão do imposto, dentre outros.
O cBenef adota um padrão nacional já utilizado em outros estados, promovendo mais uniformidade e integração entre os fiscos estaduais. Para isso, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz/SP) publicou a tabela oficial de Códigos de Benefícios Fiscais, disponível no portal. O documento detalha os 280 códigos correspondentes a cada tratamento tributário, permitindo ao fisco um monitoramento mais preciso do uso de incentivos fiscais.
As novas validações entrarão em vigor de forma gradual: em 12 de janeiro de 2026, no ambiente de homologação; e em 6 de abril de 2026, no ambiente de produção. A partir dessas datas, notas fiscais emitidas sem o código correto serão rejeitadas pelo sistema.