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Relatório do IR vem tímido, mas retira ativos hoje isentos da tributação mínima

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O relatório do PL 1087/25, que trata das alterações no Imposto de Renda, veio mais “tímido” em relação ao que era esperado por contribuintes, sem grandes mudanças no texto encaminhado pelo Executivo. Pontos tidos como problemáticos, como a tributação dos dividendos remetidos ao exterior, foram mantidos pelo deputado Arthur Lira (PP-AL). Por outro lado, o parlamentar deixou claro que ativos hoje isentos, mas que podem ser tributados com a aprovação da MP 1303/25, como LCA e LCI, não entram na base da tributação mínima imposta às pessoas físicas com altas rendas.

Após a leitura do relatório nesta quinta-feira (10/7), a comissão especial do IR pediu vista coletiva para que os deputados tenham mais tempo para analisar o texto. A votação no colegiado ficará para a próxima quarta (16/7). O PL deverá ser votado em plenário apenas em agosto, após o recesso parlamentar. 

O parecer promove alterações pontuais em dois aspectos: direciona o excesso de arrecadação previsto com a nova tributação para estados e municípios e também reduz a alíquota-padrão da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que valerá a partir de 2027. Na prática, isso abre caminho para que a arrecadação extra obtida com o IR permita aplicar uma alíquota menor da CBS no futuro. Ou seja, se na regulamentação da reforma a alíquota estimada inicialmente em 26,5% (somando União, estados e municípios, conforme a Lei Complementar 214) for considerada excessiva para determinados setores ou para manter a neutralidade da carga tributária, o ganho com a tributação da renda poderia ser usado para compensar essa pressão e aliviar a carga sobre o consumo. Essa redução dependeria, porém, de previsão legal. 

Tributaristas avaliam que, ao preservar o texto-base praticamente inalterado, o relatório reflete uma tentativa do governo de construir consenso político em torno da proposta, em linha com os compromissos assumidos durante a campanha. Dadas as recentes turbulências na relação entre Legislativo e Executivo, com a derrubada do decreto do IOF, por exemplo, era esperado no relatório do PL 1087 mais uma derrota ao governo, o que não ocorreu.

Na visão dos especialistas, no entanto, o texto deixa de enfrentar aspectos estruturais da reforma sob a perspectiva da realidade tributária. Também há preocupação com a falta de aprofundamento no debate: pontos relevantes ficaram de fora da análise, como o tratamento dos lucros acumulados, os impactos sobre regimes especiais e a ausência de mecanismos de correção da tabela do IR, o que pode levar à repetição desses mesmos impasses no próximo ano.

O relatório também elimina dois dispositivos do texto original: o redutor de imposto, que permitia ao contribuinte restituir parte do IR recolhido sobre dividendos quando a carga tributária efetiva paga pela empresa sobre o lucro alcançasse os 34%, e o crédito presumido para residentes no exterior. Não foram incluídos os trechos da MP 1303/2025 e do IOF como compensações.

Tomás Oliveira, do Mattos Filho, considera que a retirada do redutor traz impactos significativos para a carga tributária das empresas. Segundo ele, a ausência desse mecanismo pode levar a tributação a até 44% em alguns casos. A tributarista Cristiane McNaughton comenta justamente esse redutor como uma ferramenta essencial do projeto original para evitar bitributação excessiva no IRPF mínimo. Para ela, o parecer incorpora avanços, como o aumento da progressividade, mas ainda mantém alto grau de complexidade, o que pode gerar mais contencioso, especialmente nas discussões sobre distribuição disfarçada de lucros (DDL).

Um dos principais pontos do texto é a exclusão da Letra de Crédito Imobiliário (LCI), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) do alcance da tributação mínima sobre altas rendas. A alteração se deve pelo fato de a Medida Provisória 1303 prever a tributação desses títulos, gerando uma possível cobrança “nas duas pontas”, tanto nos títulos em si quanto com possível adicional de alíquota. Especialistas, porém, consideram pouco provável que o ponto permaneça na MP, já que sofre resistência no Congresso.

A alíquota do imposto mínimo foi mantida em 10% e a tributação mínima a partir da faixa de renda de R$ 600 mil ao ano, mas os pontos podem ser revistos até a votação final. A isenção do IR a quem recebe até R$ 5 mil ainda consta no texto. Contudo, Lira propôs a ampliação da faixa da redução parcial do IR de R$ 7 mil, apresentada pelo governo, para R$ 7,35 mil. Com isso, reduziu de R$ 1.095,11 para R$ 978,62 o valor máximo de redução mensal do imposto para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7,35 mil.

Em coletiva de imprensa, o relator afirmou que a intenção foi manter a neutralidade tributária e não arrecadatória do projeto. Ainda, disse que a medida afetará 500 mil pessoas e trará um impacto de R$ 17 bilhões em três anos. 

Cíntia Meyer, sócia do Martinelli Advogados, avalia que, ao mencionar a base de cálculo da CBS, o relator sinaliza que trata o PL como parte de um pacote mais amplo, apostando que a arrecadação extra poderia viabilizar a redução futura da nova contribuição. Ela pondera, porém, que o Brasil não tem tradição de reduzir tributos quando há ganho de arrecadação em outro. Todo esse contexto faria mais sentido sob a ótica de uma reforma administrativa, enfrentando arrecadação e gastos de uma forma mais ampla. 

Ela considera acertada a exclusão de rendimentos isentos, como depósitos, indenizações e pensões, do cálculo da alíquota do imposto mínimo. Para a tributarista, incluir esses valores, mesmo sem serem tributáveis, distorceria a base e acabaria elevando a carga sobre os rendimentos efetivamente tributados.

Para o advogado Daniel Corrêa Szelbracikowski, da Advocacia Dias de Souza, a supressão do redutor pode produzir efeitos indesejáveis, tais como o retorno da complexa apuração da distribuição disfarçada de lucros, que aumenta o contencioso tributário; o lock-in effect, que gera a retenção de lucros na pessoa jurídica em prejuízo dos investidores, e um desestímulo geral a investimentos. Ainda, que “a ausência de regra específica para os lucros acumulados (estoque) pode levantar dúvidas quanto à possível retroatividade tributária e à constitucionalidade da tributação indireta sobre o patrimônio empresarial”.

 

Fonte: Jota Pro | Publicado em 10/7/2025.

André Monduzzi

Cintia Meyer

Eduardo Lucas

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