A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou, ontem (15), o Programa de Regularização Fiscal, Refis 2025, que estabelece condições especiais para a quitação de débitos estaduais.
O objetivo do programa é incentivar a regularização de débitos e proporcionar alívio financeiro aos contribuintes pessoas físicas e jurídicas. Além disso, ainda implementa o Programa de Parcelamento Especial de Empresas em Recuperação Judicial. A norma segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.
Quais débitos poderão ser incluídos?
- Débitos tributários e não tributários que tenham fatos geradores até 28/02/2025, inscritos ou não em dívida;
- Multa de Trânsito Estaduais e Multas do TCE/RJ inscritas ou não em dívida ativa, com vencimento até a data de publicação da lei, observado o valor mínimo de R$ 100,00 por parcela;
- Saldo de parcelamentos anteriores remanescentes.
Modalidades de descontos aplicadas sobre multa e juros:

Para parcelamentos em 90 vezes não há desconto.
Compensação com Precatórios Próprios ou de Terceiros autorizados
Limites da compensação: ICMS, até 75% do débito; e IPVA, até 50% do débito.
A diferença deverá ser feita, em dinheiro, em até cinco dias úteis à comunicação da aprovação da compensação.
Vedações
- Não é permitido pagamento parcial de débito compreendido em um mesmo lançamento ou nota de débito;
- Os depósitos judiciais não podem ser utilizados;
- Os créditos com decisão favorável ao Estado e garantidos por depósito, fiança ou seguro não poderão ser incluídos.


