O estado do Paraná publicou a lei 22.764/25, que institui o Programa Regulariza Paraná, destinado à regularização de créditos tributários relacionados ao ICMS, IPVA e às dívidas ativas.
O programa abrange créditos tributários e não tributários inscritos pela Sefa/PR, incluindo débitos oriundos de outros órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.
A norma entrou em vigor em 4 de novembro de 2025.
Modalidades de Pagamento (ICMS)
Os créditos poderão ser pagos em moeda corrente nas seguintes condições:
- Parcela única: redução de 95% das multas e 60% dos juros;
- Até 12 parcelas: redução de 80% das multas e 50% dos juros;
- Até 24 parcelas: redução de 70% das multas e 40% dos juros.
Juros e Encargos
- Até o vencimento: taxa Selic acumulada mensalmente + 1% no mês do pagamento;
- Em caso de atraso: acréscimos legais do ICMS conforme legislação vigente;
- Valor mínimo da parcela: 5 UPF/PR.
O governo do Paraná deverá regulamentar o programa em até 30 dias, definindo os prazos e procedimentos para adesão.