Martinelli Updates

Paraná institui novos limites e regras para transferência de créditos de ICMS no Paraná Competitivo

Compartilhar:

O estado do Paraná publicou as Resoluções SEFA 227, 228, e 229, que estabelecem novos parâmetros para a transferência de créditos de ICMS via Siscred no âmbito do Programa Paraná Competitivo.

As normas consolidam uma mudança relevante na dinâmica do programa, pois passa a adotar um modelo orçamentário mais claro, seletivo e competitivo, com impactos diretos na estruturação de projetos incentivados.

O Programa Paraná Competitivo, criado em 2011, é um dos principais instrumentos de atração de investimentos no estado, oferecendo incentivos fiscais voltados à expansão empresarial, geração de empregos e desenvolvimento econômico regional.

Limites globais e planejamento orçamentário

As resoluções estabelecem, para o triênio de 2026 a 2028, um limite global de R$ 3 bilhões em créditos transferíveis via Siscred, distribuídos da seguinte forma:

Rateio e concorrência entre projetos

Outro ponto central é a previsão de rateio dos recursos em caso de excesso de demanda:

  • Distribuição inicial limitada a R$ 20 milhões por projeto;
  • Distribuição proporcional do saldo remanescente entre os pleitos excedentes.

 

A fixação de limites evidencia a adoção de um modelo de controle fiscal mais criterioso. Na prática, essa sistemática introduz um ambiente de concorrência direta entre contribuintes, reduzindo a previsibilidade do benefício e exigindo mais sofisticação na modelagem econômico-tributária dos projetos.

Prazo e procedimento para acesso

As empresas interessadas deverão protocolar requerimento até o dia 30 de abril de cada exercício, observando os formulários e requisitos definidos pela Invest Paraná.

Importante destacar que:

  • Os valores dessas resoluções não integram o limite global anual do Siscred;
  • O acesso ao benefício dependerá da ordem de protocolo e da qualidade técnica dos pleitos apresentados.

 

Diante desse novo cenário, torna-se fundamental uma análise estratégica e individualizada para maximizar o aproveitamento dos benefícios e mitigar riscos relacionados à limitação orçamentária e aos critérios de rateio.

Como podemos ajudar?

Preencha o formulário e fale com a nossa equipe.

Ver Updates Relacionados

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO), com [...]

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou, nesta quarta-feira (18), a Portaria SRE 09/2026, que altera a Portaria CAT 68/2019, responsável por [...]