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Do ponto de vista jurídico, o alerta é claro. Mariana Brassaloti, sócia da área trabalhista do Martinelli Advogados, reforçou que a NR-1 representa o patamar mínimo de conformidade. A negligência em relação aos riscos psicossociais pode gerar passivos trabalhistas relevantes no futuro, além de impactos reputacionais. Mais do que cumprir protocolos, a norma exige ações preventivas consistentes e integradas à operação.
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Fonte: Ibef SP| Publicado em 7/5/2026 | Clique aqui e veja a publicação original.