Martinelli Updates

Novo Regulamento de Clubes de Investimento da B3 entra em vigor nesta segunda-feira

Compartilhar:

Entra em vigor nesta segunda-feira (26) o novo Regulamento de Clubes de Investimento da B3, conforme o Ofício Circular 020/2026-VPE, publicado em 20 de outubro. Os clubes terão até 90 dias corridos, contados a partir da entrada em vigor, para fazer as alterações estatutárias e as adequações operacionais exigidas.

Segundo a B3, a revisão atualiza o normativo à evolução da regulamentação aplicável aos clubes e incorpora esclarecimentos sobre dúvidas recorrentes dos participantes. Em situações excepcionais e justificadas, a B3 poderá conceder prazo adicional de adaptação.

Principais mudanças

Entre as alterações previstas no novo regulamento, destacam-se:

  • Opções de venda: o lançamento passa a ser expressamente vedado;
  • Cogestão: fica vedada a cogestão profissional da carteira, salvo autorização excepcional da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
  • Conflito de interesses: passa a exigir aprovação prévia, específica e informada da Assembleia Geral;
  • Taxas: a taxa máxima de administração deverá aparecer em destaque nos materiais de divulgação, e os critérios da taxa de performance foram revistos;
  • Registro do estatuto: deixa de ser obrigatório registrar o estatuto em cartório de títulos e documentos;
  • Menores de idade: podem participar como cotistas, desde que representados ou assistidos;
  • Sanções: as multas dão lugar a um regime de sanções aplicável ao clube e ao administrador, conforme a gravidade, com possibilidade de recurso à Diretoria Colegiada da B3.


Pontos de atenção para a adaptação

O prazo de 90 dias corridos termina em 24 de janeiro de 2027. Até lá, administradores, gestores e cotistas devem observar:

  • Estatuto: prever a forma e o prazo de resgate e os novos conteúdos mínimos exigidos;
  • Carteira e gestão: rever opções de venda lançadas, eventual cogestão e situações de conflito de interesses;
  • Taxas e rotinas: ajustar a divulgação das taxas e os prazos de envio de atas e comunicações à B3.

Como podemos ajudar?

Preencha o formulário e fale com a nossa equipe.

Ver Updates Relacionados

O STF decidiu, nesta quarta-feira (21), que o Imposto sobre Serviços (ISS) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, no julgamento [...]

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (15), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395, que questiona a contribuição previdenciária incidente sobre [...]