Entra em vigor nesta segunda-feira (26) o novo Regulamento de Clubes de Investimento da B3, conforme o Ofício Circular 020/2026-VPE, publicado em 20 de outubro. Os clubes terão até 90 dias corridos, contados a partir da entrada em vigor, para fazer as alterações estatutárias e as adequações operacionais exigidas.
Segundo a B3, a revisão atualiza o normativo à evolução da regulamentação aplicável aos clubes e incorpora esclarecimentos sobre dúvidas recorrentes dos participantes. Em situações excepcionais e justificadas, a B3 poderá conceder prazo adicional de adaptação.
Principais mudanças
Entre as alterações previstas no novo regulamento, destacam-se:
- Opções de venda: o lançamento passa a ser expressamente vedado;
- Cogestão: fica vedada a cogestão profissional da carteira, salvo autorização excepcional da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
- Conflito de interesses: passa a exigir aprovação prévia, específica e informada da Assembleia Geral;
- Taxas: a taxa máxima de administração deverá aparecer em destaque nos materiais de divulgação, e os critérios da taxa de performance foram revistos;
- Registro do estatuto: deixa de ser obrigatório registrar o estatuto em cartório de títulos e documentos;
- Menores de idade: podem participar como cotistas, desde que representados ou assistidos;
- Sanções: as multas dão lugar a um regime de sanções aplicável ao clube e ao administrador, conforme a gravidade, com possibilidade de recurso à Diretoria Colegiada da B3.
Pontos de atenção para a adaptação
O prazo de 90 dias corridos termina em 24 de janeiro de 2027. Até lá, administradores, gestores e cotistas devem observar:
- Estatuto: prever a forma e o prazo de resgate e os novos conteúdos mínimos exigidos;
- Carteira e gestão: rever opções de venda lançadas, eventual cogestão e situações de conflito de interesses;
- Taxas e rotinas: ajustar a divulgação das taxas e os prazos de envio de atas e comunicações à B3.