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Luiz Eduardo Costa Lucas, sócio do escritório Martinelli Advogados, afirma que o mesmo deve ocorrer agora. Ele diz que pode haver questionamentos referentes ao Funrural —que seria um regime especial para contribuição à Previdência de produtores rurais, e não um benefício—, e aos créditos de PIS/Cofins, que atendem ao princípio da não-cumulatividade.
O advogado lembra que não há uma lista taxativa dos incentivos atingidos. Em muitos casos há apenas referência ao DGT (Demonstrativo de Gastos Tributários), documento com mais de 300 itens, listando algumas exceções.
“Não é o simples fato de estar no DGT que automaticamente me vincula a ter um benefício atingido. Há outras nuances. Tem de fazer um ‘checklist’ para ver se me enquadro nas outras hipóteses da lei para entender se estou sendo tributado ou não.”
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Fonte: Folha de São Paulo | Publicado em 31/3/2026 | Clique aqui e veja a publicação original.