A Resolução Gecex 762/2025, publicada em 28 de julho, promove alterações relevantes na Resolução Gecex 368/2022, que rege o Regime de Autopeças Não Produzidas. A nova norma dá efetividade à sistemática introduzida pelo decreto 12.515/2025, ao estabelecer que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) será, a partir de agora, fixada em 0% para autopeças sem produção nacional equivalente.
A exigência de contrapartida por parte das empresas beneficiárias permanece na forma de aportes mínimos de 2% sobre o valor das importações para fins de pesquisa, desenvolvimento, inovação ou apoio a programas prioritários do setor automotivo.
Embora o benefício fiscal tenha sido ampliado com a desoneração integral do II, a exigência de aporte permanece. Dessa forma, a estrutura do regime passa a demandar atenção redobrada das empresas quanto ao cumprimento dos requisitos e à adequada destinação dos investimentos exigidos.
Para empresas que já operam sob o regime, pode ser o momento de revisar diretrizes internas e eventuais projetos vinculados aos aportes. Já para aquelas que ainda não utilizam o mecanismo, o novo modelo pode representar uma oportunidade de ganho competitivo, desde que avaliadas cuidadosamente suas obrigações e possibilidades de habilitação.
A nova sistemática, prevista na resolução, entra em vigor sete dias após a publicação.

