O projeto de lei que trata da modernização da Lei de Concessões e Parcerias Público Privadas foi aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto traz inovações que causam impacto na dinâmica da relação jurídica firmada entre concessionária e ente público. Atualmente, o projeto de lei 2.373/2025 (antigo PL 2.892/2011) aguarda apreciação no plenário do Senado Federal.
Com influência da nova Lei de Licitações, o projeto possibilita, expressamente no âmbito das concessões, o compartilhamento de riscos entre o poder público e a iniciativa privada, o que deve gerar mais segurança às concessionárias. Neste mesmo sentido, quando reconhecida a ocorrência de evento que impacte o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o poder concedente poderá estabelecer medidas que assegurem, em caráter cautelar, a redução do impacto à concessão até a conclusão da apuração do valor a ser reequilibrado.
As concessões e PPPs têm se revelado um instrumento eficaz para promover o desenvolvimento do país, e a aprovação do projeto abre espaço para mais flexibilidade nessas parcerias, estimulando a participação do setor privado na prestação de serviços. A exemplo, se aprovado no Senado, concessões patrocinadas em que mais de 85% da remuneração do parceiro privado for paga pela Administrativa Pública dependerão de autorização legislativa específica. Hoje, o patamar é de 70%.
Os meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias são tratados em um capítulo exclusivo, tendo como exemplos a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem, previstos também na Lei de Licitações.
A relicitação passará a ser uma das hipóteses de extinção da concessão, evento que se encontra em sintonia com a doutrina mais contemporânea.
Outras novidades que merecem destaque:
- Como medidas de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, poderão ser utilizados ajustes das obrigações contratuais das partes ou os recursos de contas vinculadas;
- A licitação poderá contemplar a execução de serviços e obras conexos, desde que justificáveis pela eficiência econômica, ganhos de escala ou em razão de atendimento integrado aos interesses dos usuários, conhecida por concessão multimodal.
- Possibilidade de serem adotados mais de um critério de julgamento das propostas, isolada ou conjuntamente;
- Possibilidade do uso de contas vinculadas pela concessionária, visando a gestão de recursos, seja para a execução ou mitigação de riscos, ou mesmo para pagar indenização e prestar garantia, além de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.


