Na noite de quinta-feira (22), em edição extra do Diário Oficial da União, o Governo Federal publicou um decreto elevando a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) — com destaque para operações de câmbio vinculadas a investimentos no exterior. Entre as medidas, chamou atenção a instituição de uma alíquota de 3,5% sobre transferências destinadas a aplicações em fundos internacionais, que até então eram isentas.
A reação do mercado foi imediata. Ainda ontem, o governo anunciou que revisaria a redação. O recuo foi oficializado nesta sexta-feira (23), com a publicação do decreto 12.467/2025, que restabeleceu parte das condições anteriores e ajustou as novas alíquotas, conforme o quadro abaixo:

As operações de antecipação de pagamentos a fornecedores, abrangendo modalidades como o “forfait” e o “risco sacado”, foram expressamente configuradas como operações de crédito, passando a ser alcançadas pela tributação do IOF. Em relação a Fundos de Investimento que realizam tais operações em carteira, não serão impactados, uma vez que o próprio decreto manteve a alíquota zero de IOF para os fundos.
Além disso, o IOF-Seguros, que antes era isento nas operações de aporte em VGBL, passa a ter alíquota de 5% para contribuições mensais superiores a R$ 50 mil.
Aplicação imediata
Por se tratar de tributo com função regulatória (extrafiscal), as alterações entram em vigor imediatamente, com efeitos a partir desta sexta-feira (23).
Essas alterações impactam diretamente operações comuns em planejamentos financeiros, remessas internacionais e estratégias de alocação offshore. Reavaliar tais estruturas à luz do novo cenário regulatório é essencial
Embora a redação atual já esteja em vigor, não se descarta a possibilidade de novas alterações regulatórias nas próximas semanas, diante do ambiente de incertezas e da sensibilidade do tema.


