MONITOR MERCANTIL | PROGRAMA LITÍGIO ZERO E A DIMINUIÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO

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Públicada em: quarta-feira, abril 3, 2024

Fonte: Monitor Mercantil | Publicado em 02/4/2024 | Clique aqui e veja a publicação original

Conversamos com Thiago Pellegrini, sócio e tributarista do Martinelli Advogados, sobre o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, mais conhecido como Programa Litígio Zero, e a diminuição do contencioso tributário.

Como você avalia o Programa Litígio Zero?

Como o plano do governo é aumentar a arrecadação, o Programa, certamente, vai gerar esse resultado, da mesma forma que gerou em 2023. Nós temos agora uma reformulação do Programa, também com prazo curto, sendo que no ano passado, na prática, ele acabou sendo estendido até o final de 2023.

Pelo meu olhar, o Programa Litígio Zero de 2024 foi melhorado, pois possui alcance e benefícios ainda maiores. Com isso, mais contribuintes terão interesse e vão acabar aderindo. Eu vejo esse Programa de uma forma positiva, pois vai gerar uma redução do contencioso existente no país.

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Como você avalia o histórico desse tipo de programa nos últimos anos?

O Programa é atrelado a transação tributária, o que já é uma modificação dos programas anteriores e uma forma de aproximar o contribuinte do Fisco. Como os programas do passado eram de adesão pura e simples, eles acabavam valorizando, de certa forma, o mau pagador, que ficava sem pagar o imposto para pagá-lo um, dois anos depois, através de um Refis, que possuía critérios objetivos e únicos: o devedor informava o débito e fazia a sua quitação parcelada com o benefício da redução de multa e juros. Isso fazia com que todos fossem tratados da mesma forma.

Com o instituto da transação, o Programa não valoriza, de forma direta, o mau pagador, pois ele tem critérios qualitativos e quantitativos para fins de adesão, como uma análise mais criteriosa por parte da Procuradoria da Fazenda Nacional. Assim, o devedor tem que apresentar uma série de informações e de documentos para que se defina se os benefícios concedidos serão maiores ou menores.

Segundo o secretário da Receita Federal, Robson Barreirinhas, o objetivo do programa é “resolver o passado, fazer essa DR (discussão de relacionamento) entre nós, o Fisco e o contribuinte, para daqui para frente termos uma relação mais harmoniosa, sem litígio, com mais amor”. Ocorre que, ao mesmo tempo em que o governo tem esse discurso, ele cria uma série de problemas tributários, como, por exemplo, a utilização de créditos, que serão litigados, para que depois sejam discutidos nas esferas administrativa e judicial. Ou seja, o ciclo nunca é interrompido. Como você avalia essa situação?

Se por um lado há um viés para se aproximar o contribuinte da Fazenda, por outro existem movimentos do Executivo e do Legislativo que são realizados, muitas vezes, apenas por interesses arrecadatórios, o que faz com que as construções sejam feitas de forma atabalhoada ou com uma urgência que é mais arrecadatória do que, realmente, para resolver problemas. Por mais que tenhamos um movimento de aproximação, as leis, da forma como estão sendo criadas e colocadas, geram, sim, um maior volume de contencioso na prática.

Mesmo assim, um ponto importante é que, até pouco tempo, não se via esse tipo de discurso, pois não se buscava, de nenhuma forma, melhorar essa relação. Hoje, pelo menos, há uma busca para que isso aconteça, por mais que isso se revele distante. Nós ainda estamos caminhando a passos lentos, mas eu vejo uma mudança nessa relação.

Eu posso citar como exemplo o programa da transação individual, que se não caminha bem no âmbito da Receita Federal, caminha bem no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional. Nós temos exemplos práticos e materiais de que as relações com a Procuradoria, que antes eram muito difíceis, já que, inclusive, não existiam canais ou um programa para que houvesse uma relação mais próxima, se modificou com a transação. Hoje se consegue levar um problema para a Procuradoria e se negociar formas de quitação ou abertura de espaço para que a empresa consiga exercer sua atividade sem o peso de dívidas passadas.

Como você avalia a possibilidade da Reforma Tributária e da sua regulamentação gerarem litigâncias?

Essa pergunta é bem interessante. Quando o movimento da Reforma Tributária começou, o meu pai me perguntou: “Agora, com a Reforma Tributária, você vai fazer o que, meu filho?”. Eu lhe respondi: “Pai, sem querer ser descrente com a Reforma, eu tenho certeza que vou ter mais trabalho, talvez até o fim da minha vida”.

Por mais que tenha sido feito o que foi possível, nós temos uma Reforma que vai gerar muitos problemas. Até hoje não há uma regulamentação definida e ainda existem muitas dúvidas e lacunas a serem preenchidas, sendo que nós vamos começar a ter efeitos a partir do próximo ano.

A Reforma Tributária é necessária, pois é preciso melhorar o nosso complexo e complicado sistema tributário, mas da forma como está sendo feita, eu te digo, com muita tranquilidade, que é pouco provável que ela não gere um contencioso muito grande.

Voltando ao início da nossa conversa, por mais que eu veja um grande esforço para que se tenha uma aproximação com o contribuinte e uma redução do contencioso, nós temos uma Reforma Tributária que, ao que me parece, vai gerar muita discussão judicial.

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