Martinelli Updates

Mercosul–Efta: acordo comercial traz novas oportunidades para empresas brasileiras

Compartilhar:

No dia 16 de setembro, foi assinado o acordo de livre comércio entre Mercosul e Efta (Associação Europeia de Comércio Livre), resultado de negociações iniciadas em junho de 2017. O tratado marca um passo decisivo para a abertura econômica e a integração internacional, ao criar uma zona de livre comércio que conecta mais de 300 milhões de pessoas e movimenta um PIB conjunto superior a USD 4,39 trilhões.

O tratado prevê acesso ampliado a mercados para mais de 97% das exportações dos países signatários — Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai (Mercosul) e Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça (Efta) —, medida que deverá impulsionar o comércio bilateral e gerar benefícios diretos para empresas e cidadãos. Apenas em 2024, o Brasil exportou US$ 3,09 bilhões para a Efta e importou US$ 4,05 bilhões, números que evidenciam o potencial de crescimento dessas trocas comerciais.

Dessa forma, os efeitos e benefícios do acordo não se estendem a outros países ou blocos econômicos, limitando-se às partes que participaram da negociação e assinaram o tratado.

 

Principais objetivos do acordo Mercosul-Efta

O acordo de livre comércio tem como principal objetivo reduzir tarifas e barreiras comerciais entre os países membros, promovendo maior integração econômica, abertura de mercados e novas oportunidades de negócios.

Apesar do enfoque no que tange redução de tarifas e a facilitação do comércio entre os países signatários, ressalta-se um amplo escopo envolvendo, também, comércio de bens e de serviços, investimentos, direitos de propriedade intelectual, compras governamentais, concorrência, regras de origem, defesa comercial, medidas sanitárias e fitossanitárias, barreiras técnicas ao comércio, dispositivo de solução de controvérsias, comércio e desenvolvimento sustentável.

 

Quais os ganhos para o Brasil com o acordo Mercosul–Efta?

O acordo é de grande relevância para o Brasil, pois contribuirá para a diversificação do comércio exterior. Além da redução tarifária nas transações entre os países envolvidos, o acordo Mercosul–Efta estabelece regras mais claras sobre concorrência, barreiras técnicas, regras de origem e defesa comercial.

A previsibilidade trazida por essas normas têm como objetivo reduzir custos e simplificar processos relacionados à importação, exportação e trânsito de bens, promovendo maior transparência, eficiência e segurança jurídica nos procedimentos aduaneiros.

De acordo com estimativas, os impactos econômicos esperados até 2044 incluem:

  • R$ 2,69 bilhões de incremento no PIB;
  • R$ 660 milhões em novos investimentos;
  • R$ 3,34 bilhões em exportações adicionais.

 

Destaca-se que o acordo também contempla capítulos específicos sobre serviços e investimentos, ampliando seu alcance estratégico. A Suíça, por exemplo, figura atualmente como o 11º maior investidor estrangeiro direto no Brasil, reforçando a relevância desse eixo de cooperação.

Esse cenário evidencia as novas oportunidades de negócios que o Mercosul–Efta proporciona tanto para empresas brasileiras quanto para agentes econômicos da Efta. Os benefícios se estendem inclusive às pequenas e médias empresas, com a ampliação do acesso a mercados e o aperfeiçoamento das regras e procedimentos aduaneiros, garantindo maior previsibilidade e competitividade.

 

Setores brasileiros favorecidos 

  • Agrícolas: carnes bovina, de aves e suína, milho, café torrado, sucos, frutas (banana, melão e uva), etanol, mel e fumo não manufaturados;
  • Indústria: madeira, celulose, pedras ornamentais, ferro e aço semimanufaturados também devem ganhar competitividade; e
  •  Serviços: capítulos específicos trazem mais transparência e previsibilidade em áreas como serviços financeiros, telecomunicações e mobilidade profissional.

 

Oportunidades de negócio

O acordo prevê a eliminação de 100% das tarifas de importação dos setores industrial e pesqueiro. Considerando os universos agrícola e industrial, o acesso em livre comércio de produtos brasileiros aos mercados da Efta corresponderá a quase 99% do valor comercializado.

Isoladamente, 100% das exportações brasileiras para a Islândia e para Liechtenstein estão incluídas na lista de livre comércio, enquanto, para Noruega e Suíça, os percentuais são de 99,8% e 97,7%, respectivamente.

Além disso, o acordo prevê a aplicação de cotas tarifárias para determinados produtos. Isso significa que uma quantidade pré-definida desses bens poderá ser comercializada com tarifas reduzidas ou até isentas, enquanto o excedente continuará sujeito a tributação mais elevada. Esse mecanismo busca equilibrar a abertura de mercado com a proteção de setores considerados sensíveis em cada bloco econômico.

 

Quais os próximos passos?

Após a assinatura, o tratado segue para a fase de ratificação e internalização, quando cada país signatário deverá incorporar suas regras ao ordenamento jurídico interno. No Brasil, isso exige aprovação pelo Congresso Nacional, após envio pelo Poder Executivo.

Como podemos ajudar?

Preencha o formulário e fale com a nossa equipe.

Ver Updates Relacionados

O estado do Paraná publicou as Resoluções SEFA 227, 228, e 229, que estabelecem novos parâmetros para a transferência de créditos de ICMS via Siscred [...]

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO), com [...]