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Mercosul–Efta: acordo comercial traz novas oportunidades para empresas brasileiras

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No dia 16 de setembro, foi assinado o acordo de livre comércio entre Mercosul e Efta (Associação Europeia de Comércio Livre), resultado de negociações iniciadas em junho de 2017. O tratado marca um passo decisivo para a abertura econômica e a integração internacional, ao criar uma zona de livre comércio que conecta mais de 300 milhões de pessoas e movimenta um PIB conjunto superior a USD 4,39 trilhões.

O tratado prevê acesso ampliado a mercados para mais de 97% das exportações dos países signatários — Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai (Mercosul) e Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça (Efta) —, medida que deverá impulsionar o comércio bilateral e gerar benefícios diretos para empresas e cidadãos. Apenas em 2024, o Brasil exportou US$ 3,09 bilhões para a Efta e importou US$ 4,05 bilhões, números que evidenciam o potencial de crescimento dessas trocas comerciais.

Dessa forma, os efeitos e benefícios do acordo não se estendem a outros países ou blocos econômicos, limitando-se às partes que participaram da negociação e assinaram o tratado.

 

Principais objetivos do acordo Mercosul-Efta

O acordo de livre comércio tem como principal objetivo reduzir tarifas e barreiras comerciais entre os países membros, promovendo maior integração econômica, abertura de mercados e novas oportunidades de negócios.

Apesar do enfoque no que tange redução de tarifas e a facilitação do comércio entre os países signatários, ressalta-se um amplo escopo envolvendo, também, comércio de bens e de serviços, investimentos, direitos de propriedade intelectual, compras governamentais, concorrência, regras de origem, defesa comercial, medidas sanitárias e fitossanitárias, barreiras técnicas ao comércio, dispositivo de solução de controvérsias, comércio e desenvolvimento sustentável.

 

Quais os ganhos para o Brasil com o acordo Mercosul–Efta?

O acordo é de grande relevância para o Brasil, pois contribuirá para a diversificação do comércio exterior. Além da redução tarifária nas transações entre os países envolvidos, o acordo Mercosul–Efta estabelece regras mais claras sobre concorrência, barreiras técnicas, regras de origem e defesa comercial.

A previsibilidade trazida por essas normas têm como objetivo reduzir custos e simplificar processos relacionados à importação, exportação e trânsito de bens, promovendo maior transparência, eficiência e segurança jurídica nos procedimentos aduaneiros.

De acordo com estimativas, os impactos econômicos esperados até 2044 incluem:

  • R$ 2,69 bilhões de incremento no PIB;
  • R$ 660 milhões em novos investimentos;
  • R$ 3,34 bilhões em exportações adicionais.

 

Destaca-se que o acordo também contempla capítulos específicos sobre serviços e investimentos, ampliando seu alcance estratégico. A Suíça, por exemplo, figura atualmente como o 11º maior investidor estrangeiro direto no Brasil, reforçando a relevância desse eixo de cooperação.

Esse cenário evidencia as novas oportunidades de negócios que o Mercosul–Efta proporciona tanto para empresas brasileiras quanto para agentes econômicos da Efta. Os benefícios se estendem inclusive às pequenas e médias empresas, com a ampliação do acesso a mercados e o aperfeiçoamento das regras e procedimentos aduaneiros, garantindo maior previsibilidade e competitividade.

 

Setores brasileiros favorecidos 

  • Agrícolas: carnes bovina, de aves e suína, milho, café torrado, sucos, frutas (banana, melão e uva), etanol, mel e fumo não manufaturados;
  • Indústria: madeira, celulose, pedras ornamentais, ferro e aço semimanufaturados também devem ganhar competitividade; e
  •  Serviços: capítulos específicos trazem mais transparência e previsibilidade em áreas como serviços financeiros, telecomunicações e mobilidade profissional.

 

Oportunidades de negócio

O acordo prevê a eliminação de 100% das tarifas de importação dos setores industrial e pesqueiro. Considerando os universos agrícola e industrial, o acesso em livre comércio de produtos brasileiros aos mercados da Efta corresponderá a quase 99% do valor comercializado.

Isoladamente, 100% das exportações brasileiras para a Islândia e para Liechtenstein estão incluídas na lista de livre comércio, enquanto, para Noruega e Suíça, os percentuais são de 99,8% e 97,7%, respectivamente.

Além disso, o acordo prevê a aplicação de cotas tarifárias para determinados produtos. Isso significa que uma quantidade pré-definida desses bens poderá ser comercializada com tarifas reduzidas ou até isentas, enquanto o excedente continuará sujeito a tributação mais elevada. Esse mecanismo busca equilibrar a abertura de mercado com a proteção de setores considerados sensíveis em cada bloco econômico.

 

Quais os próximos passos?

Após a assinatura, o tratado segue para a fase de ratificação e internalização, quando cada país signatário deverá incorporar suas regras ao ordenamento jurídico interno. No Brasil, isso exige aprovação pelo Congresso Nacional, após envio pelo Poder Executivo.

Roberto Hering Meyer

Thiago de Oliveira

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