O Martinelli Advogados participou ativamente da consulta pública que deve definir o texto sobre a norma de avaliação de Programas de Integridade de que trata o Decreto 12.304/2024, para empresas participantes de processos licitatórios.
O Martinelli Advogados contribuiu com sugestões e comentários técnicos voltados à melhoria e à coerência normativa do texto proposto, em especial quanto a aplicação prática das regras e segurança jurídica para as empresas contratadas pela administração pública.
Algumas de nossas sugestões foram:
- Aplicação de sanções proporcionais para diferentes portes de empresas, evitando que pequenas e grandes empresas recebam o mesmo rigor;
- Deixar explícita a obrigatoriedade do plano de conformidade;
- Nova redação para o texto de cálculo das sanções. Defendemos que deve ser feito com base no contrato que originou a análise e não em todos que a empresa possui.
A obrigatoriedade da implementação de programas de integridade para licitantes em grandes contratos — aqueles cujo valor é igual ou superior a R$ 200 milhões — surgiu em 2021, com a nova Lei de Licitações. Tal exigência foi regulamentada pelo Decreto 12.304/2024, que definiu os parâmetros de avaliação desses programas.
A nova Lei de Licitações também previu a existência de Programa de Integridade como critério de desempate em processos licitatórios e a Minuta em consulta pública também aborda esses critérios.
Para detalhar o procedimento e a metodologia de avaliação, a Controladoria-Geral da União (CGU) elaborou a minuta de uma portaria que foi submetida à consulta pública, via plataforma Participa + Brasil.
A consulta foi encerrada em abril e as sugestões estão agora sob a análise da CGU, que deve publicar o texto final da portaria.


