O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) promulgou a Portaria MCTI 9.563 contendo alterações nas normas e diretrizes para a prestação de informações ao MCTI, pelas empresas beneficiárias dos incentivos fiscais de que trata o Capítulo III, da lei 11.196, de 21 de novembro de 2005 (Lei do Bem), referentes aos seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, bem como os procedimentos para a análise das informações prestadas e para apresentação de contestação e de recurso administrativo ao resultado da análise.
Dentre as principais mudanças anunciadas estão a postergação do prazo de envio do Formulário para Informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica (FORMP&D) para 31 de agosto de cada ano subsequente a fruição do benefício.
Além disso, a Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação poderá estabelecer procedimentos de tramitação simplificada para análise de projetos de PD&I apresentados por empresas que já tenham obtido parecer técnico favorável quanto ao mérito da atividade pesquisa e desenvolvimento pela Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial – Embrapii, pela Financiadora de Estudos e Pesquisas – Finep ou pela Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital – Setad/MCTI no âmbito da Legislação de TICs (lei 8.248/91 e lei 13.969/19).
Considerada como principal instrumento de incentivo à pesquisa e desenvolvimento nas empresas brasileiras, a Lei do Bem beneficiou 3.878 empresas no ano de 2023, implicando em uma renúncia fiscal de cerca de R$ 9,82 bilhões, conforme dados divulgados pelo MCTI.