Na quarta-feira (11), foi publicado o decreto 12.502 que regulamenta a Lei do Autocontrole estabelecendo regras e procedimentos do processo administrativo de fiscalização agropecuária. O regramento traz disposições acerca da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e sobre a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Multa substitutiva
O decreto traz novidades quanto a aplicação da multa substitutiva, que trata da substituição de penalidades de suspensão de registro, de cadastro ou de credenciamento, e da penalidade de cassação de registro, de cadastro ou de credenciamento, pela imposição de multa em valor determinado. O texto estabelece que a multa substitutiva não retira a responsabilidade do autuado do pagamento da multa sancionatória imposta por decisão administrativa, e passou a prever elementos objetivos que auxiliam na realização do cálculo, que será efetivado de acordo com a penalidade que será substituída.
Termo de Ajustamento de Conduta
Em regra, a normativa passou a prever expressamente que não poderá ser celebrado um termo de ajustamento de conduta se houver um outro acordo em vigor para aquela pessoa física, filial ou unidade, na área de defesa agropecuária. Contudo, existem exceções, sendo admissível contemplar-se mais de um processo administrativo de fiscalização agropecuária em um mesmo TAC quando houver compatibilidade entre os termos do acordo.
As alterações promovidas influenciarão substancialmente a apuração do cumprimento das sanções administrativas aplicadas em razão da inobservância da lei de autocontrole.

