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Segundo a tributarista Cíntia Meyer, do Martinelli Advogados, se as decisões transitarem em julgado como estão, pode existir uma situação em que os contribuintes representados pela entidade tenham suspensão reconhecida em relação ao IBS, mas não à CBS, sobre as mesmas operações. As sentenças ainda estão sujeitas a recurso.
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Meyer explica que a adesão ao OEA é voluntária e, hoje, não impede uma empresa de exportar. Para ela, ao transformar a certificação em condição para a desoneração, a LC deixa de prever um mero mecanismo de controle e passa a criar uma espécie de fruição condicionada à suspensão tributária.
“A imunidade decorre do ato de exportar e não pode depender de um ‘desde que’ relacionado a requisitos subjetivos da empresa comercial exportadora”, disse. Para Meyer, eventuais desvios de finalidade nas exportações indiretas devem ser combatidos pela fiscalização, mas não a partir de imposição de condicionantes que restrinjam o acesso ao regime desonerativo.
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A advogada afirma que o impacto pode ser relevante em setores que utilizam com frequência empresas comerciais exportadoras e tradings, como o agronegócio. Segundo ela, as exigências podem levar a uma situação em que, dentro da mesma cadeia de exportação, uma operação tenha suspensão e outra não, a depender de a empresa intermediária possuir ou não certificação OEA.
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Fonte: Jota Pro | Publicado em 3/6/2026 | Clique aqui e veja a publicação original.