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Advogada tributária e sócia do Martinelli Advogados, Liziê Brand Reimann esclarece que permanecem sujeitos à fiscalização e podem gerar novas controvérsias os demais aspectos relacionados ao pagamento e à dedução do JCP, “como os limites previstos na Lei 9.249/1995, a metodologia de cálculo com base na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), as contas do patrimônio líquido admitidas na base de cálculo, a existência de lucros ou reservas suficientes e o cumprimento das formalidades societárias aplicáveis”.
Como a tese não foi modulada, o entendimento firmado pelo STJ poderá ser invocado pelos contribuintes em discussões administrativas e judiciais relacionadas à matéria, explicou a advogada. “Além disso, o parecer orienta a atuação da Receita Federal e da PGFN quanto à observância da tese, sem afastar a possibilidade de fiscalização sobre os demais requisitos legais e fáticos envolvidos em cada operação nem de controvérsias sobre questões não abrangidas pelo Tema 1319”, disse.
Fonte: Jota Pro | Publicado em 21/7/2026 | Clique aqui e veja a publicação original.