Uma decisão do Grupo de Câmaras de Direito Civil do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) pode mudar a maneira como a usucapião no Brasil é utilizada em causas imobiliárias.
No julgamento de um IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas), ainda em maio, foi aprovada, por unanimidade, a restrição de uso em contextos em que existam outros caminhos para regularização da propriedade.
Na prática, a Corte catarinense padronizou a interpretação sobre a usucapião no Brasil, inviabilizando a ação mesmo quando havia contrato de compra e venda, e possibilidade de regularização administrativa. A utilização da ferramenta legal é considerada uma alternativa mais barata do que a formalização imobiliária via escritura e registro.
A usucapião é um direito de aquisição de imóvel a partir da posse prolongada da propriedade, além de outros requisitos conforme estabelece o artigo 1.240 do Código Civil brasileiro.
O que muda na aplicação da usucapião no Brasil?
A decisão firmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao negar a usucapião por haver alternativas para regularização de um imóvel, servirá como precedente para outros tribunais do país. A decisão, contudo, não proíbe o recurso, mas estabelece um filtro mais rigoroso para sua utilização.
Impactos no mercado imobiliário
Para o especialista, o novo entendimento impacta a regularização de imóveis em fase de estruturação, principalmente quando o histórico de propriedade do bem apresenta lacunas ou informalidades. Loteamentos informais, imóveis em áreas não desmembradas e contratos sem registro passam a exigir maior cautela jurídica por parte dos envolvidos.
Para quem opera no mercado imobiliário, especialmente investidores, loteadores e incorporadores, o uso de estratégias informais de titulação — como pode ser utilizada a usucapião — podem elevar o risco jurídico e comprometer o valor de um ativo.
Os efeitos da decisão foram modulados, ou seja, fazem com que a tese valha apenas para ações de usucapião no Brasil que foram ajuizadas após a publicação da decisão, em 22 de maio de 2025. A medida pode aliviar processos em andamento.
O julgamento do Grupo de Câmaras de Direito Civil do TJSC, em relação a IRDR, pode ser considerado inédito pela força no âmbito estadual e pela sistematização da tese. Na avaliação do advogado, a tendência é que outros tribunais passem a adotar linha semelhante, sobretudo se o STJ (Superior Tribunal de Justiça), no futuro, confirmar a diretriz em recurso repetitivo.
Fonte: ND+ | Publicado em 14/8/2025 | Clique aqui e veja a publicação original.

