O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou atualização normativa ampliando as hipóteses de trâmite prioritário para pedidos de registro de marca. A medida reforça a política de racionalização de fluxos internos e busca conferir maior celeridade a casos considerados estratégicos ou socialmente relevantes.
O que é o trâmite prioritário?
O trâmite prioritário é um mecanismo administrativo que permite que determinados pedidos de registro tenham análise acelerada, desde que se enquadrem nas hipóteses previstas pelo INPI e sejam formalmente requeridos pelo interessado.
Em regra, pedidos de marca seguem a ordem cronológica de depósito. Com o deferimento do pedido de prioridade, o processo passa a ter tratamento preferencial na fila de exame.
O que muda com a atualização e quem se beneficia?
A atualização promovida pelo INPI amplia as categorias aptas a requerer trâmite prioritário, contemplando novas situações e ajustando critérios já existentes.
Na prática, beneficiam-se especialmente titulares que dependem de uma decisão mais célere para estruturar ou viabilizar suas atividades econômicas, como:
- microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs;
- startups e negócios inovadores em fase de captação de investimentos;
- empresas envolvidas em disputas judiciais que dependam da definição administrativa do registro; e
- pessoas idosas ou com deficiência.
Também são impactados positivamente casos que envolvam políticas públicas ou interesses sociais relevantes.
Tendência de modernização
A medida se insere no movimento mais amplo de eficiência administrativa do INPI, que nos últimos anos tem investido em digitalização, redução de backlog e revisão de fluxos internos.
Empresas que atuam em mercados dinâmicos ou regulados devem avaliar, caso a caso, a possibilidade de utilização do trâmite prioritário como instrumento de gestão de risco e aceleração de resultados.