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INPI atualiza regras e amplia categorias de trâmite prioritário de marcas

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O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou atualização normativa ampliando as hipóteses de trâmite prioritário para pedidos de registro de marca. A medida reforça a política de racionalização de fluxos internos e busca conferir maior celeridade a casos considerados estratégicos ou socialmente relevantes.

O que é o trâmite prioritário?

O trâmite prioritário é um mecanismo administrativo que permite que determinados pedidos de registro tenham análise acelerada, desde que se enquadrem nas hipóteses previstas pelo INPI e sejam formalmente requeridos pelo interessado.

Em regra, pedidos de marca seguem a ordem cronológica de depósito. Com o deferimento do pedido de prioridade, o processo passa a ter tratamento preferencial na fila de exame.

O que muda com a atualização e quem se beneficia?

A atualização promovida pelo INPI amplia as categorias aptas a requerer trâmite prioritário, contemplando novas situações e ajustando critérios já existentes.

Na prática, beneficiam-se especialmente titulares que dependem de uma decisão mais célere para estruturar ou viabilizar suas atividades econômicas, como:

  • microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs;
  • startups e negócios inovadores em fase de captação de investimentos;
  • empresas envolvidas em disputas judiciais que dependam da definição administrativa do registro; e
  • pessoas idosas ou com deficiência.

 

Também são impactados positivamente casos que envolvam políticas públicas ou interesses sociais relevantes.

Tendência de modernização

A medida se insere no movimento mais amplo de eficiência administrativa do INPI, que nos últimos anos tem investido em digitalização, redução de backlog e revisão de fluxos internos.

Empresas que atuam em mercados dinâmicos ou regulados devem avaliar, caso a caso, a possibilidade de utilização do trâmite prioritário como instrumento de gestão de risco e aceleração de resultados.

Vanessa Lima Nascimento

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