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Informativo Brasília | Outubro

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Leia também: Informativo Brasília | Setembro

Notícias Relevantes

Carf pode aprovar três novas súmulas em novembro

Em 4 de novembro, três propostas de novas súmulas serão apreciadas pelo Pleno do Carf e pela 1ª Turma da CSRF.

Confira:

I) Para eliminar a presunção contida no art. 42 da lei 9.430/1996, não é suficiente a identificação do depositante.

II) Os gastos com a aquisição e distribuição de objetos de diminuto valor, a título de propagada relacionada com a atividade explorada pela empresa, não são considerados gastos com brindes, podendo ser deduzidos na apuração do lucro real.

III) O lançamento do imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF) incidente sobre pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado pode coexistir com o lançamento de IRPJ e CSLL por glosa de custos e despesas.

Mudança do Carf

A transferência do Carf — do Ed. Alvorada, no Setor Comercial Sul de Brasília, para ocupar um andar do edifício onde atualmente funciona o Centro de Atendimento ao Contribuinte da RFB, localizado no Setor de Autarquias Sul da capital — teve início em 23 de outubro e está prevista para ser concluída até 16 de dezembro. O motivo da mudança seriam a economia de recursos e a otimização de espaço.

Impacto da mudança do Carf na organização dos julgamentos

Como o espaço da nova sede é menor que o atual, será adotado um sistema de revezamento de salas, de modo que as semanas de julgamento serão organizadas em dois grupos, sendo que um terá sessões de julgamento entre segunda e quarta-feira, até o meio-dia, enquanto o outro, sessões entre quarta-feira à tarde até sexta-feira. Em razão do compartilhamento das salas de julgamento, estima-se um aumento na quantidade de sessões realizadas de forma virtual: síncrona por videoconferência e assíncrona pelo Plenário Virtual.

Acórdãos Relevantes

Acórdãos de interesse disponibilizados em outubro de 2025:

Não incidem Contribuições Previdenciárias sobre a PLR paga a diretor empregado

A norma isentiva da Contribuição Previdenciária sobre participação nos lucros e resultados, paga de acordo com a lei 10.101/2000, é aplicável aos rendimentos pagos a diretores empregados.

Referência: PA 16327.720233/2014-93

Creditamento de PIS e Cofins não-cumulativos sobre aluguel de veículos

Geram créditos de PIS e Cofins, o aluguel de empilhadeira, bateria de empilhadeira, paleteira, transpaleteira, trator, pá carregadeira, caminhão Munck, motoniveladora, poliguindaste, máquina patrola, caminhão hidrojato e retroescavadeira utilizados nas atividades da empresa, conforme disposto no art. 3º, IV, das leis 10.637/02 e 10.833/03.

Referência: PA 17830.723872/2021-11

Incidência de PIS e Cofins sobre Bônus de Adimplência, por não representar desconto incondicional

O Bônus de Adimplência não se enquadra como desconto incondicional, uma vez que a sua concessão depende do pagamento das prestações de financiamento até o vencimento da obrigação, o que evidencia o seu caráter condicional, dependente de evento futuro e incerto, motivo pelo qual deve se sujeitar à incidência de PIS e Cofins.

Referência: PA 16327.720072/2022-48

Não incidência do IOF-Crédito sobre o mero fluxo financeiro entre empresas do mesmo grupo econômico, por não corresponder a mútuo de recursos financeiros

O fluxo financeiro estabelecido em contrato formal de conta corrente, tendo como base operativa a realização de remessas financeiras por demandas de quaisquer contrapartes, com controle realizado mediante abertura de contas contábeis específicas, havendo previsão de indivisibilidade, impossibilidade de compensação e cobrança de saldo, sem previsão de pagamento de juros até a data de realização do balanço, previsto para ocorrer ao final de cada exercício, não pode ser considerado como mútuo, a teor do art. 586 do Código Civil, não se sujeitando à incidência do IOF.

Referência: PA 13136.720648/2022-26

Dedutibilidade de despesas com juros pagos na emissão de debêntures pela incorporadora

As despesas com juros pagos na emissão de debêntures emitidas para a captação dos recursos a serem aplicados em aquisições de participações societárias, são dedutíveis da base de cálculo do imposto, inclusive pela incorporadora na qualidade de sucessora.

Referência: PA 14817.720018/2020-93

Dedutibilidade de despesas com ágio amortizado contabilmente antes da incorporação

Se cumpridos os requisitos legais para a amortização do ágio com fundamento na rentabilidade da coligada ou controlada, com base em previsão dos resultados dos exercícios futuros, não há impedimento legal para o aproveitamento das parcelas do ágio já amortizadas contabilmente em período anterior à incorporação.

Referência: PA 16327.721040/2019-64

Casos de interesse pautados na sessão da 1ª Turma da CSRF de maio de 2025. 

Julgados de interesse

Acórdãos de interesse disponibilizados em outubro de 2025:

Afastada a suspensão da imunidade/isenção tributária de fundação educacional, por distribuição de lucros a seus dirigentes

A 1ª Turma da CSRF afastou acusação fiscal de distribuição do patrimônio da entidade, conduta que levaria à suspensão da imunidade/isenção, em razão da fundação ter reconhecido o erro no procedimento de custear despesas médicas de seu dirigente, além de ter adotado providência eficaz para repará-lo, solicitando a devolução do montante repassado equivocadamente, o que foi realizado ainda antes do início da fiscalização em espontaneidade fiscal, tendo sido integralmente restabelecido o patrimônio da entidade.

Referência: PA 11234.720082/2020-37

Ministro Barroso anuncia aposentadoria no STF 

Na sessão plenária do dia 9 de outubro, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, anunciou sua aposentadoria perante a Corte. O ministro já havia manifestado publicamente seu desejo de se aposentar, mas sem definição de datas. Com a saída de Barroso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicará mais um ministro para a Suprema Corte, sendo o terceiro neste mandato.

STF define anterioridade em casos de Difal de ICMS em operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes – Tema 1266 

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes, a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS deve obedecer a anterioridade nonagesimal, ou seja, o prazo de 90 dias. Dessa forma, o Difal de ICMS nessas operações poderá ser cobrado a partir de abril d e 2022. O colegiado ainda modulou os efeitos da decisão para resguardar os contribuintes que não recolheram o tributo em 2022, mas que tenham ações ajuizadas até novembro de 2023.

RE: 1426271

Julgamento sobre a desoneração da folha de pagamentos é suspenso no STF após pedido de vista  

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista no julgamento que discute a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia e para os municípios, suspendendo a análise do caso. Até a suspensão do julgamento, o placar estava três a zero, com os que votaram acompanhando o entendimento do ministro Cristiano Zanin, relator do caso, que em seu voto manteve o teor da liminar concedida em 2024, ressaltando que é necessário prever a compensação em caso de renúncia de receita. O magistrado não entrou no mérito do acordo feito entre o governo e o Legislativo referente à prorrogação do prazo, ficando preservada a lei 14.973/2024, que trata da reoneração gradual.

ADI: 7633

Exigência de declaração eletrônica de incentivos fiscais é validada pelo STF  

O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade que discute dispositivos da lei 14.973/2024. A Corte validou os artigos 43 e 44 da referida lei, que fixou um regime de transição para a reoneração da folha de pagamento. Tais dispositivos exigem que as empresas, por meio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), apresentem o valor dos benefícios que recebem e o total do crédito correspondente. Ainda, há previsão de sanções no caso de descumprimento dessa obrigação.

ADI: 7765

STF: julgamento que analisa ICMS em operações interestaduais de combustíveis é suspenso após pedido de vista – Tema 1258  

Após um pedido de vista do ministro André Mendonça, o Pleno do Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento que analisa a possibilidade de manutenção dos créditos de ICMS sobre operação interna anterior à que destina combustível derivado de petróleo a outro estado da federação. Até a suspensão do julgamento, o placar estava em três a zero de forma desfavorável ao contribuinte.

RE: 1362742

Julgamento sobre controladas no exterior será retomado no STF 

O Supremo Tribunal Federal irá retomar o julgamento que analisa a possibilidade de tributação, no Brasil, do lucro de controladas e coligadas no exterior. O julgamento será na modalidade virtual do dia 07 a 14 de novembro. Até o momento o placar está em três a um pela tributação de IRPJ e CSLL nesses casos. Em que pese o julgamento não seja sob o rito da repercussão geral, o caso é acompanhado com atenção pelo governo, tendo em vista a relevância do jurisprudência que poderá ser formado a partir do resultado desse julgamento.

RE: 870214

STF suspende julgamento que analisa isenção de ICMS em áreas de livre comércio 

O julgamento que discute a constitucionalidade de um dispositivo do Decreto 65.255/2020, do estado de São Paulo, que fixou prazo final para a isenção de ICMS nas saídas de mercadorias com destino às Áreas de Livre Comércio (ALCs) foi suspenso após pedido de vista do ministro Nunes Marques. Até a suspensão do julgamento, o caso contava com três votos pela inconstitucionalidade do dispositivo.

ADIs: 7822, 7848, 7830 e 7844

Julgamento que discute imunidade de ITBI para venda e locação de imóveis é suspenso após pedido de vista no STF – Tema 1348  

Após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento que analisa a possibilidade de aplicação da imunidade tributária do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na transferência de bens imóveis também nos casos em que a atividade principal da empresa é a compra e venda ou a locação de imóveis. Até o momento o placar está em três a zero a favor dos contribuintes.

RE: 1495108

STF afasta responsabilização de bancos pelo pagamento de IPVA de veículo alienado fiduciariamente – Tema 1153  

No julgamento que discute se os bancos devem ser responsabilizados pelo pagamento de débitos de IPVA de veículos contratados por alienação, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, afastou a cobrança em tais casos, salvo em ocasiões de consolidação da propriedade plena sobre o bem. A Corte ainda modulou os efeitos do entendimento, que passará a valer a partir da publicação da ata de julgamento do mérito, resguardados os casos de ações judiciais e de processos administrativos pendentes de conclusão até o marco temporal proclamado.

RE: 1355870

CNI vai ao STF para suspender súmula do Carf que autoriza retroatividade em processo administrativo fiscal 

O Supremo Tribunal Federal foi acionado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com o objetivo de suspender a súmula 169 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A súmula questionada permite a retroatividade em processo administrativo fiscal. A entidade entende pela inconstitucionalidade da norma, por deixar o contribuinte em situação desfavorável em relação àqueles que discutem situações semelhantes no Judiciário.

ADPF: 1276

STJ afeta ao rito dos repetitivos discussões sobre teto de 20 salários-mínimos nas contribuições a terceiros – caso conduzido pelo Martinelli 

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetou ao rito dos recursos repetitivos caso que discutirá a seguinte tese controvertida: “Definir se o teto de 20 (vinte) vezes o maior salário-mínimo vigente no país previsto no art. 4º, parágrafo único, da lei 6.950/1981, se aplica às bases de cálculo das contribuições ao Incra, salário-educação, DPC, Faer, Senar, Sest Senat, Sescoop, Sebrae, APEX-Brasil e ABDI”. O colegiado determinou a suspensão dos processos que discutem a matéria, desde que tenha havido interposição de agravo em recurso especial ou recurso especial.

REsp: 2185634

Início do prazo para compensação de créditos poderá ser julgado sob o rito dos recursos repetitivos pelo STJ – Controvérsia 756 

Casos que discutem o marco inicial do prazo de cinco anos para o contribuinte requerer a compensação de créditos tributários que foram reconhecidos judicialmente, poderão ser submetidos a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça. A Corte irá definir se o prazo disposto no artigo 168 do CTN se aplica ao início ou à conclusão do procedimento de compensação. Ainda irá determinar quais serão os efeitos do pedido administrativo de habilitação de crédito na contagem desse prazo.

REsps 2217950/PE, 2227090/CE e 2227299/SE

Após pedido de vista, STJ suspende análise sobre arbitramento da base de cálculo do ITCMD – Tema 1371  

O julgamento que analisa a competência quanto ao arbitramento da base de cálculo do ITCMD, foi suspenso no Superior Tribunal de Justiça após pedido de vista do ministro Marco Aurélio Bellizze. A discussão busca definir se os entes da federação detêm tal competência ou se compete exclusivamente à legislação federal. Apenas a ministra Maria Thereza, relatora do caso, votou. A magistrada afirmou que a jurisprudência da Corte admite a prerrogativa do fisco de arbitrar a base de cálculo do ITCDM, porém, não pode rever através de recurso especial a decisão do TJSP que afastou o arbitramento, pois teve como fundamento interpretação em lei estadual.

REsp: 2175094/SP

Julgamento que analisa IPI na base de cálculo do PIS/Cofins é suspenso no STJ – Tema 1373  

O Superior Tribunal de Justiça, após um pedido de vista do ministro Paulo Sérgio Domingues, suspendeu o julgamento em que discutia a possibilidade de o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não recuperável incidente sobre compra de produtos para revenda integrar a base de cálculo dos créditos de PIS/Cofins. Até a suspensão do julgamento o placar estava em um a zero de forma desfavorável ao contribuinte. Ainda não há previsão para continuidade do julgamento.

REsp:2198235/CE

STJ autoriza sociedade uniprofissional recolher ISS em alíquota fixa – Tema 1323  

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, autorizar as sociedades uniprofissionais efetuarem o pagamento de ISS com alíquota fixa. Entretanto, tal permissão só será possível com a observância dos seguintes requisitos: que a prestação de serviços seja realizada de forma pessoal pelos sócios, assunção de responsabilidade técnica individual e que não haja estrutura empresarial que desvie o caráter personalíssimo da operação.

REsp: 2162486/SP

STJ veta Fazenda Pública de alterar fundamento legal do crédito na CDA – Tema 1350 

Por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar caso que discute mudanças na Certidão de Dívida Ativa (CDA) pela Fazenda Pública, fixou tese em que a impede de incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário constante na CDA, mesmo que tal alteração seja realizada previamente a sentença de embargos. O julgamento é uma amplificação do Tema 166, em que o STJ, quando do julgamento em 2009, autorizou a substituição da CDA até a prolação da sentença de embargos, porém, nas hipóteses de correção de erro formal ou material.

REsp: 2194708/SC

Processo de revisão de repetitivos que versam sobre empréstimos compulsórios da Eletrobrás é aberto pelo STJ – Temas 65, 66 e 67 

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, decidiu pela abertura do processo de revisão dos Temas 65, 66 e 67, que discutem a incidência de juros remuneratórios reflexos e a correção monetária referentes aos valores devolvidos aos consumidores a título de empréstimos compulsórios sobre a energia elétrica. Dessa forma, os processos nacionais em tramitação que discutem a matéria em questão serão suspensos.

Pet 17904/RJ

É necessária a apresentação de CND para renovação de certificado para entidade beneficente, decide STJ  

Por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, impediu a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) sem a apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND) fiscais. O recurso era de uma entidade filantrópica da área de saúde, que teve seu pleito negado.

MS: 31406/DF

Carlos Amorim

Eduardo Lucas

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