O estado de Santa Catarina publicou a lei 19.398/25, que estabelece a possibilidade de celebração de transações tributárias e não tributárias, com foco na regularização de débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2020.
A nova norma, traz regras claras e objetivas para a negociação de ICMS, IPVA e ITCMD, bem como débitos não tributários de qualquer natureza, desde que inscritos em dívida ativa.
Quais são as modalidades de negociação?
- Por adesão, nos termos de edital a ser publicado; ou
- Por proposta individual do devedor ou da Procuradoria.
Os débitos inscritos em dívida ativa elegíveis à transação deverão se enquadrar em uma das seguintes hipóteses:
- Classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
- Considerados de pequeno valor (até 40 salários-mínimos); ou
- Envolvidos em litígios tributários decorrentes de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
As concessões de benefício chegam à redução de até 70% sobre multas, juros e demais encargos, com possibilidade de parcelamento em até 145 meses. É possível ainda a compensação da dívida, limitado a 75% do valor consolidado.
A norma institui o Comitê Gestor de Transação Tributária, responsável por definir os critérios específicos de cada modalidade de transação, bem como o grau de recuperabilidade dos débitos.
Com a entrada em vigor da lei, a transação tributária em Santa Catarina passa a contar com regulamentação específica, configurando-se como importante instrumento para a regularização de débitos estaduais em condições diferenciadas. A medida contribui para a redução do passivo tributário das empresas e reforça a segurança jurídica no ambiente de negócios.

