Martinelli Updates

Governo de São Paulo regulamenta isenção de ICMS para Áreas de Livre Comércio

Compartilhar:

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou na última sexta-feira (30), o decreto 70.348/26, que acrescenta o art. 185 ao Anexo I do RICMS/SP, instituindo isenção do ICMS nas saídas de produtos industrializados ou semielaborados de origem nacional destinados à comercialização ou industrialização em Áreas de Livre Comércio.

De acordo com o dispositivo, a isenção alcança as remessas destinadas às Áreas de Livre Comércio de Macapá e Santana (AP), Bonfim e Boa Vista (RR), Guajaramirim (RO), Tabatinga (AM), Cruzeiro do Sul, Brasiléia e Epitaciolândia (AC). Ficam expressamente excluídas as operações com armas e munições, perfumes, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros, sendo o benefício condicionado à observância do art. 84 do Anexo I do RICMS/SP.

Para as operações destinadas às Áreas de Livre Comércio de Macapá, Santana, Bonfim e Boa Vista, o texto normativo dispensa o estorno do crédito de ICMS, desde que atendidas as condições estabelecidas no Convênio ICMS 71/11 e mantida a vigência do Protocolo ICMS 52/11, que prevê condições especiais de fiscalização.

O decreto possui efeitos retroativos a 29 de dezembro de 2025 e vigorará até 30 de setembro de 2026.

Claudia Freitas

Rodrigo Oliveira

Como podemos ajudar?

Preencha o formulário e fale com a nossa equipe.

Ver Updates Relacionados

Na última sexta-feira (23), a Receita Federal publicou o ADI RFB 1/2026, que esclarece o tratamento do imposto pago no exterior por subsidiárias, controladas (diretas [...]

No mês de dezembro, o governo do estado de Santa Catarina sancionou a lei 19.668, que trata do descumprimento das metas econômicas ou financeiras exigidas [...]