A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou na última sexta-feira (30), o decreto 70.348/26, que acrescenta o art. 185 ao Anexo I do RICMS/SP, instituindo isenção do ICMS nas saídas de produtos industrializados ou semielaborados de origem nacional destinados à comercialização ou industrialização em Áreas de Livre Comércio.
De acordo com o dispositivo, a isenção alcança as remessas destinadas às Áreas de Livre Comércio de Macapá e Santana (AP), Bonfim e Boa Vista (RR), Guajaramirim (RO), Tabatinga (AM), Cruzeiro do Sul, Brasiléia e Epitaciolândia (AC). Ficam expressamente excluídas as operações com armas e munições, perfumes, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros, sendo o benefício condicionado à observância do art. 84 do Anexo I do RICMS/SP.
Para as operações destinadas às Áreas de Livre Comércio de Macapá, Santana, Bonfim e Boa Vista, o texto normativo dispensa o estorno do crédito de ICMS, desde que atendidas as condições estabelecidas no Convênio ICMS 71/11 e mantida a vigência do Protocolo ICMS 52/11, que prevê condições especiais de fiscalização.
O decreto possui efeitos retroativos a 29 de dezembro de 2025 e vigorará até 30 de setembro de 2026.