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Exceções ao tarifaço ainda requerem atenção por parte dos exportadores que não foram afetados

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A ordem executiva dos Estados Unidos publicada nesta quarta-feira (29/08), que aplica uma sobretaxa de 40% sobre uma ampla gama de produtos exportados pelo Brasil a partir do dia 6 de agosto, trouxe certo alívio aos exportadores brasileiros ao deixar de fora 694 itens que não serão afetados, ao menos por ora. Para agroindústrias e cooperativas, a exclusão de itens como suco e polpa de laranja, castanha-do-pará e produtos de celulose representa uma janela de preservação de mercados-chave, mantendo a competitividade frente aos Estados Unidos. No entanto, para se beneficiar das isenções, as empresas devem ficar atentas à correta classificação das mercadorias exportadas, segundo avaliação do Martinelli Advogados, um dos principais escritórios de advocacia do País, que atua no agronegócio.

“Ainda que os produtos não tenham sido atingidos pela sobretaxa, a não conformidade em relação ao sistema harmonizado dos EUA pode invalidar a excepcionalidade e sujeitar os produtos à tarifação total de 50%”, observa Rodrigo Linhares Orlandini, especialista em Direito Cível do Martinelli Advogados.

Além disso, embora a isenção abranja insumos estratégicos como fertilizantes e combustíveis, é essencial considerar seus reflexos indiretos. “Se tais insumos não forem tarifados, mas a matéria-prima ou produto final exportado estiver sob a sobretaxa, as margens de integração podem ser fragilizadas”, destaca Orlandini. Em sua avaliação, para garantir que o benefício parcial não se perca no resultado líquido das operações, torna-se necessária uma revisão da cadeia de custos e dos contratos de fornecimento.

O especialista do Martinelli explica que, ainda que as exceções ofereçam um respiro sob o ponto de vista tarifário, essa dissociação entre produtos isentos e tarifados pode gerar uma complexidade regulatória adicional. “Empresas exportadoras devem reforçar sua governança aduaneira e contábil para assegurar que cada remessa esteja em conformidade com a lista exata de códigos aduaneiros autorizados para evitar riscos de autuação ou cobrança retroativa”, afirma.

O cenário também exige atenção especial com os produtos que ficaram fora da lista de isenções, como o café e a carne bovina, dois importantes pilares da pauta exportadora brasileira no setor agropecuário. A inclusão dessas commodities no rol de bens tarifados cria uma pressão direta sobre as margens comerciais, altera as estruturas de precificação e exige medidas imediatas de reequilíbrio contratual.

Exportadores de carne, por exemplo, já sinalizam que a carga tributária extra comprometerá significativamente a competitividade frente a outros mercados fornecedores, como Austrália e Argentina. O café, por sua vez, produto emblemático do agro nacional, pode enfrentar retração na demanda dos torrefadores americanos, que, historicamente, dependem do grão brasileiro por sua qualidade e volume.

“Embora algumas cadeias do agronegócio tenham sido resguardadas do impacto direto do tarifaço, o cenário global permanece volátil e exige postura proativa. Agroindústrias e cooperativas precisam estar atentas, revendo classificações aduaneiras, atualizando estruturas contratuais e ajustando seus planos de comercialização para que o alívio parcial não se transforme em fonte de risco futuro”, completa o especialista do Martinelli Advogados.

 

Fonte: Sucesso no Campo | Publicado em 1/8/2025 | Clique aqui e veja a publicação original.

Daniel Oliveira

Fabio Zanin

Ricardo Bruno

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