Foi publicada a lei 15.378/26 que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente, considerado um avanço relevante não apenas no campo da saúde, mas também no âmbito do planejamento patrimonial e sucessório. Ao regulamentar expressamente as chamadas Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), a nova legislação consolida um instrumento que já vinha sendo utilizado na prática, mas que agora passa a contar com respaldo legal claro e maior segurança jurídica.
O que são as chamadas DAV?
As Diretivas Antecipadas de Vontade consistem na manifestação prévia e escrita do paciente acerca dos tratamentos, cuidados e procedimentos que deseja ou não deseja receber, especialmente em situações em que não estejam, mesmo que temporariamente, em condições de expressar sua vontade de forma livre e consciente. Nestas situações, a lei assegura a possibilidade de indicação de um representante, responsável por tomar decisões em seu nome, reforçando a autonomia individual como um dos pilares do sistema.
O que muda com a nova legislação
Antes da nova legislação, a utilização das DAV encontrava fundamento principalmente em normas éticas e construções doutrinárias, o que gerava, em determinados casos, insegurança quanto à sua efetividade perante familiares e instituições de saúde. Com a lei 15.378/26, esse cenário se altera de forma significativa: as diretivas passam a ter reconhecimento legal expresso, não sendo mais passíveis de questionamento.
Essa mudança ocorre em um momento em que o planejamento sucessório volta a estar em evidência — ante as disposições da LC 227/2026 — e tem levado as pessoas a revisitar suas estruturas patrimoniais diante da perspectiva de maior carga tributária, em razão da progressividade de alíquotas e eventuais alterações na base de cálculo sobre transmissão de participação societária, que passa a ser o valor de mercado.
Nesse contexto, observa-se um movimento crescente de antecipação de movimentações patrimoniais por meio de doações e reorganizações societárias. No entanto, esse movimento evidencia uma lacuna importante: a antecipação de transferência de patrimônio, por si só, não resolve a necessidade de organização da vontade do titular em situações de incapacidade.
É justamente nesse ponto que as DAV assumem papel estratégico. Enquanto os instrumentos tradicionais do planejamento sucessório se concentram na transferência de riqueza, as DAV atuam na proteção da autonomia pessoal, garantindo que decisões sensíveis — especialmente relacionadas à saúde — não sejam transferidas a terceiros sem diretrizes claras.
Planejamento sucessório a partir da lei 15.378
Sob essa perspectiva, o planejamento sucessório deixa de ser exclusivamente patrimonial e passa a incorporar uma dimensão mais ampla, que envolve governança familiar e prevenção de conflitos. A inclusão das DAV nesse conjunto contribui diretamente para a redução de disputas familiares, ao mesmo tempo em que assegura que a vontade do titular seja respeitada em momentos de maior vulnerabilidade.
Além disso, as Diretivas Antecipadas de Vontade dialogam de forma complementar com outros instrumentos já consolidados, como testamentos, protocolos familiares e estruturas societárias, reforçando a construção de um planejamento mais coerente, integrado e eficiente.
A regulamentação trazida pela lei 15.378/26, portanto, não apenas confere segurança jurídica a um instrumento já existente, mas também sinaliza uma evolução no próprio conceito de planejamento sucessório. Em um cenário de maior complexidade tributária e de crescente preocupação com governança e continuidade patrimonial, torna-se cada vez mais evidente que planejar não se limita à organização de bens, mas envolve, sobretudo, a antecipação de decisões.
A integração das DAV ao planejamento sucessório representa um passo natural — e cada vez mais necessário — para aqueles que buscam uma organização patrimonial completa.
Letícia Maria Benvenutti Tesser, advogada Coordenadora Societário